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ID
859513
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de recursos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei 12016, Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • a) Os embargos de declaração interrompem o prazo prescricional para todas as partes.
    b) A decisão do relator somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
    c)Os agravos são interpostos perante o Tribunal.
    d) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver, em grau de apelação, reformado a sentença de mérito ou houver julgado procedente a sentença de mérito.
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Fundamento doutrinário: Trata-se de um exemplo do efeito expansivo do recurso, no seu aspecto subjetivo. Os recursos, em princípio, só produzem efeitos para o recorrente, para aquele que recorre. Só que há casos em que o recurso produz efeito para outro sujeito além do recorrente. Há casos em que há uma expansão subjetiva do recurso para atingir outra pessoa. Isso é exceção, mas existe, como por exemplo os embargos de declaração opostos por uma parte interrompem o prazo de recurso para ambas as partes, portanto, não só para a parte embargante, mas também para a parte adversa (Fredie Didier).
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa [...] Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Fundamento doutrinário:Não havendo urgência, não é caso de agravo de instrumento. Nesse caso, conforme orientação do art. 527, deverá o relator converter o agravo de instrumento em agravo retido. O CPC diz que dessa decisão que converte o agravo de instrumento em retido não caberá agravo regimental. Por isso, vem sendo utilizado nesses casos o mandado de segurança como sucedâneo recursal (Fredie Didier).
  • LETRA C: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
     
    LETRA D: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
     
    LETRA E: CERTO. Fundamento legal: Lei 12.016/2009. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
  • Em matéria de recursos, assinale a alternativa correta:
    a) Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal apenas para o embargante;
    (ERRADA)
    - não o prazo para recurso é suspenso para embargante e embargado.
    b) A decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido é atacável por meio de agravo interno;
    (ERRADA)
    - decisão do relator que  recebe o recurso de agravo com ou sem efeito suspensivo é irrecorrível, da mesma forma se na forma de instrumento ou retida. Dependendo poderá caber MS.
    c) O agravo de instrumento e o agravo retido são interpostos perante o juiz da causa;
    (ERRADA)
    O Agravo de Instrumento é interposto perante o juízo "ad quem" ou reformador. O retido é interposto nos próprios autos e será julgado quando da interposição do recurso de apelação.  
    d) Cabem embargos infringentes sempre que o tribunal emitir acórdão não unânime;
    (ERRADA)
    - Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo foi parcial, os embargos serão restritos à matéria da divergência.
    e) O mandado de segurança decidido em única instância por tribunal estadual é atacável por recurso ordinário apenas quando a decisão for denegatória.
    (CORRETA)
  • Gustavo, se vc não sabe a matéria, não comente, porque falar errado só prejudica os outros. Os embargos só possuem efeito suspensivo no rito da lei 9099. No CPC os embargos têm efeito interruptivo e o erro da questão é o fato de que esses efeitos são atribuídos a ambas as partes.