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ID
859519
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. 
    Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

  • b - A melhor doutrina ensina que a ação de usucapião é meramente declarativa. Tal posição ganha ainda mais força pelo que dispõe o art.1.238, caput, CC: 
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, 
    independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis [grifo nosso].

    c - AC 38930 SC 2003.003893-0

    Relator(a):

    Dionizio Jenczak

    Julgamento:

    08/04/2003

    Órgão Julgador:

    Primeira Câmara de Direito Civil

    Publicação:

    Apelação cível n. , de Joaçaba.

    Parte(s):

    Apelante: José Luiz Volpatto
    Apelada: Jéssica Romeiro Mota
    Interessado: João de Souza Mota

    Ementa

    EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTO PELO PROPRIETÁRIO, A PRIORI, NÃO POSSUIDOR - PENHORA NÃO PERFECTIBILIZADA - INSTRUMENTO CABÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    "Ultrapassando o limite da responsabilidade executiva do devedor (art. 591), e sendo atingidos bens de quem não é sujeito do processo, comete o poder jurisdicional esbulho judicial, que, evidentemente, não haverá de prevalecer em detrimento de quem se viu, ilegitimamente, prejudicado pela execução forçada movida contra outrem". (Humberto Theodoro Júnior). É consabido que os embargos de terceiro podem ser interpostos tanto pelo possuidor como pelo proprietário, pois o Código de Processo Civil autoriza a defesa do domínio, e não apenas da posse, através da referida actio, conforme já consignava Pontes de Miranda quando afirmava que "a pretensão a embargar, por parte do terceiro que tem domínio, e não tem posse, ou a tem, entra na classe das pretensões a embargar como terceiro por turbação ou esbulho do direito". "Os embargos de terceiro são admissíveis não apenas quando tenha ocorrido a efetiva constrição, pois podem ter natureza preventiva. Assim, a simples ameaça de turbação ou esbulho enseja a oposição de embargos". (STJ - RT 659/184). Inocorre cerceamento de defesa, se a decisão é proferida, independentemente da realização de audiência, quando nenhuma das teses apresentadas pode refutar o direito da parte.
  • d - Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80 | Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • a) Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético gera a presunção da paternidade, que, porém, deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatório;

    Correta - Lei 8.560 - 
    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).
    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

     

    • b) A sentença proferida em ação de usucapião é constitutiva da propriedade, para o que se exige seu registro no registro imobiliário;
    • INCORRETA:
    • "Ementa: AGRAVO. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DESENTENÇANATUREZA EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO À UNANIMIDADE In casu, trata-se de sentença exarada em ação de usucapião, cujo conteúdo é meramente declaratório, razão pela qual torna incabível o cumprimento provisório da decisão. Agravo improvido à unanimidade.. À unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Relator." 

      TJPE -  Agravo AGV 2605312 PE 0001785-32.2012.8.17.0000 (TJPE)

    •  c) O possuidor não proprietário não tem legitimidade para opor embargos de terceiro;
    • INCORRETA:
      CPC  Art. 1.047.  Admitem-se ainda embargos de terceiro:

       I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
       

    •  d) Na execução fiscal, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 48 horas;
    • Incorreta. Lei 6830 - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
    •  e) Na ação popular o Ministério Público poderá, após realização de procedimento que acarrete prévio convencimento da improcedência da medida, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores
    • Incorreta Art. 6º, Lei 4717 - § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores
  • No que concerne à alternativa 'c', entendo que o fundamento legal encontra-se no § 1º do art. 1.046 do CPC, verbis: "Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor".
  • Letra E - ERRADA.

    Art 6º, §4º da Lei 4717/65: O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
  • LETRA B - sentença em usucapião tem natureza DECLARATÓRIA.