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ID
859591
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No tocante à substância medicinal ou medicamento, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

     VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    na alternativa d nao tem nada disso

  • Segue abaixo comentários sobre as assertivas:

    a) Aquele que manipula medicamentos sem licença do órgão sanitário, está sujeito à pena administrativa, entre outras, de apreensão ou inutilização do produto (Lei Estadual nº 13.331/2001 – Código Sanitário do Paraná);
    (Item correto conforme art. 63 da respectiva lei.)

    b) Para a elaboração da RENAME, entre outros aspectos, tem-se em conta a segurança e a eficácia terapêutica comprovada dos produtos medicinais comercializados no país;
    (Item correto segundo Decreto 7.508/2011, art. 29: A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou seja, só são registrados medicamentos que apresentam segurança e eficácia terapêutica).

    c) A ANVISA é autarquia de natureza especial, que entre outras funções instituídas em lei, é incumbida de monitorar a evolução dos preços de medicamentos;
    (Item correto segundo a lei 9782/99, art. 30, parágrafo único: A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira).

    (Item correto segundo a lei 9782/99, art. 70, inciso XXV: monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001).

    d) O envenenamento de substância medicinal destinada ao consumo (art. 270, CP) é crime definido como hediondo na legislação respectiva;
    (item errado conforme muito bem explicado pelo colega acima).

    e) De acordo com o Código Penal, pode ser punido, a título de culpa, o farmacêutico que fornece substância medicinal diversa da prescrita na receita médica.
    (item correto segundo o decreto-lei 2.848/40, art. 280: Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica).

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
  • Só para relembrar...
    O envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285) encontra-se no rol dos crimes pelos quais a lei admite a PRISÃO TEMPORÁRIA (art. 1, inciso III, alínea "j" da Lei 7.960/89).
    Bons estudos!
  • Para quem não sabe o que é RENAME....


    A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS. Relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. Foi adotada há mais de 25 anos, em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda a política de medicamentos da Organização e de seus países membros. (Ver boletim Farmacoterapêutica, Ano VIII, Num. 1, dez/2002 a abr/2003) ,

    Esta Relação é constantemente revisada e atualizada pela Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Rename (Comare), instituída pela Portaria GM no. 1.254/2005, e composta por órgãos do governo, incluindo instâncias gestoras do SUS, universidades, entidades de representação de profissionais da saúde. O CFF é um das entidades-membro desta Comissão, sendo representado por técnicos do Cebrim/CFF, o qual participa ativamente do processo de revisão da Rename desde 2001.

  • Letra A encontra-se no art. 543 do Código Sanitário do PR:

     

    IV. extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou utilizar alimentos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, medicamentos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário ou contrariando o disposto em legislação sanitária.

     

    Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.

  • O examinador tentou confundir o art. 270 do CP (NÃO HEDIONDO), com o art. 273 do CP (HEDIONDO):

    .

    Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal:

    Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo: (...)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (...)

    .

    Agora, vejamos que o art. 273 do CP é considerado como hediondo por previsão expressa na Lei. 8.072/90:

    Art. 1º - São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 caput e § 1, §1 - A e § 1- B). (...)

    .

    Gab: D