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ID
859600
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 do ECA: 
    Art .   132.     Em  cada  Municí pio  e  em  cada  Região  Administ rat iv a  do  Dist rit o  Federal  hav erá,   no  mí nimo,   1
    (um)  Conselho  T ut elar  como  órgão  int egrant e  da  administ ração  pública  local,   compost o  de  5  (cinco)  membros,
    escolhidos  pela  população  local  para mandat o  de  4  (quat ro)  anos,   permit ida  1  (uma)  recondução,  mediant e  nov o
    processo  de  escolha.   (Redação  dada  pela  Lei  nº  12. 696,   de  2012)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 132: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 134, parágrafo único: Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
     
    Letra D –
    CORRETA – 136: São atribuições do Conselho Tutelar: [...] IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 136: São atribuições do Conselho Tutelar: [...] II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
     Artigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: parágrafo único - Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: [...] b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda.
     
    Os artigos são do ECA.

  • ALTERNATIVA A) CERTA

    ECA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança  e do adolescente, definidos nesta Lei.

    ALTERNATIVA B) ERRADA - SÃO 4 ANOS

    ECA - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha

    ALTERNATIVA C) CERTA
    ECA - ART. 134 - Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

    ALTERNATIVA D) CERTA
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    ALTERNATIVA E) CERTA
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Conselho Tutelar. Vejamos:

    a) É órgão permanente e autônomo;

    Correto. Aplicação do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    b) Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O mandato é de 4 anos (e não 3) e é permitida recondução por novos processos de escolha. Inteligência do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    c) A Lei Orçamentária Municipal deverá prever os recursos necessários ao seu funcionamento;

    Correto. Aplicação do art. 134, caput, ECA: Art. 134, Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

    d) Deve assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

    Correto. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, IX, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    e) Atende e aconselha os pais ou responsável, aplicando-lhes as medidas previstas no art. 129, do ECA, exceto a de perda da guarda, a de destituição de tutela e a de suspensão ou destituição do pátrio poder.

    Correto. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Gabarito: B