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Art. 132 do ECA:
Art . 132. Em cada Municí pio e em cada Região Administ rat iv a do Dist rit o Federal hav erá, no mí nimo, 1
(um) Conselho T ut elar como órgão int egrant e da administ ração pública local, compost o de 5 (cinco) membros,
escolhidos pela população local para mandat o de 4 (quat ro) anos, permit ida 1 (uma) recondução, mediant e nov o
processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12. 696, de 2012)
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Letra B – INCORRETA – Artigo 132: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Letra C – CORRETA – Artigo 134, parágrafo único: Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Letra D – CORRETA – 136: São atribuições do Conselho Tutelar: [...] IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Letra E – CORRETA – Artigo 136: São atribuições do Conselho Tutelar: [...] II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
Artigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: parágrafo único - Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: [...] b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda.
Os artigos são do ECA.
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ALTERNATIVA A) CERTA
ECA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
ALTERNATIVA B) ERRADA - SÃO 4 ANOS
ECA - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha
ALTERNATIVA C) CERTA
ECA - ART. 134 - Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
ALTERNATIVA D) CERTA
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
ALTERNATIVA E) CERTA
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
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ECA:
Disposições Gerais
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Conselho Tutelar. Vejamos:
a) É órgão permanente e autônomo;
Correto. Aplicação do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
b) Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução;
Errado e, portanto, gabarito da questão. O mandato é de 4 anos (e não 3) e é permitida recondução por novos processos de escolha. Inteligência do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
c) A Lei Orçamentária Municipal deverá prever os recursos necessários ao seu funcionamento;
Correto. Aplicação do art. 134, caput, ECA: Art. 134, Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
d) Deve assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
Correto. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, IX, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
e) Atende e aconselha os pais ou responsável, aplicando-lhes as medidas previstas no art. 129, do ECA, exceto a de perda da guarda, a de destituição de tutela e a de suspensão ou destituição do pátrio poder.
Correto. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
Gabarito: B