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QUESTÃO 87
a) O Estatuto da Igualdade Racial considera desigualdade de gênero e raça a assimetria no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre
mulheres negras e demais segmentos sociais; CORRETA - Letra de lei.
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa
dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais
segmentos sociais;
b) Em nosso país, há obrigatoriedade de estudo, tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio, da história geral da África e da história da
população negra no Brasil; CORRETA - Letra da lei
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África
e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
c) É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o Juizado do seu domicílio
ou residência, do lugar do fato em que se baseou a demanda ou do domicílio do agressor; CORRETA - letra da lei
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor
d) Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente indiferenciados que usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica; INCORRETA - são grupos culturalmente diferenciados.
DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente **diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
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ERRO da Letra E:
O critério fundamental para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção nº 169 é:
2. A quem se aplica a Convenção 169 da OIT. Indígenas, quilombolas e populações tradicionais?
Outro ponto que gera controvérsias sobre a aplicação direta da Convenção 169 da OIT no Brasil tem a ver com a definição dos sujeitos de direito aos quais ela se aplica. A Convenção oferece a seguinte definição:
Artigo 1º
1. A presente convenção se aplica:
a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.
b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.
fonte: http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=convencao-169-da-oit-no-brasil#quem
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Letra D, não é indiferenciados, e sim o contrário.
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Lembrete: o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos e, portanto, da alçada dos Juizados Especiais Criminais.
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DECRETO 6.040/07
ART. 3
I - POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inivações e práticas gerados e transmitidos pela tradição
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Questões maravilhosas, só pra pegar os desatentos!
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De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, são povos e comunidades tradicionais “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.