SóProvas


ID
859726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celso e Silas, maiores e capazes, aproveitaram a data de pagamento de benefícios previdenciários aos aposentados da zona rural do município de Areia Branca S SE e, mediante ameaça com o uso de facas, constrangeram Esperidião e Messias, idosos de sessenta e oito e setenta anos de idade, respectivamente, a ingressar em um veículo, e a entregar-lhes os cartões bancários com as respectivas senhas, mantendo-os sob a custódia de Celso, por mais de uma hora, tempo necessário para que Silas confirmasse as senhas e efetuasse os saques dos valores existentes nas respectivas contas bancárias. Em seguida, o trio abandonou os idosos em estrada vicinal e fugiu com a quantia obtida.

Com base na legislação de regência e no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos crimes patrimoniais, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da anulação da questão informado pela organizadora do Concurso CESPE: 

     

    A utilização do termo "o trio" no comando da questão prejudicou seu julgamento objetivo, razão pela qual se opta por sua anulação.


    Deus abençoe a todos.
  • Gabarito preliminar, antes da anulação: B
  • Celso e Silas cometeram:

     Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)



     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.