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ID
859729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, bem como no entendimento doutrinário e dos tribunais superiores acerca dos crimes de furto.

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO DA ANULAÇÃO, SEGUNDO O CESPE:

     Basicamente, no enunciado consta menção ao crime de "furto", e as alternativas dizem respeito ao crime de aborto:

    25

    E

     

     

    -

     

     

    Deferido c/ anulação

     

     

    A ausência de relação entre o comando e as opções da questão prejudicou seu julgamento objetivo, razão pela qual se opta por sua anulação.

     

     



  • Mesmo com o enunciado da questão errado, podemos descobrir a assertiva correta:

    a) A prática do aborto necessário por pessoa não habilitada legalmente, ainda que presente o perigo de morte iminente para a gestante, não exclui a ilicitude do fato porque a condição de médico constitui elemento do estado de necessidade justificante.

    ERRADO. Exclui a ilicitude, ocorre que nesse caso (de uma pessoa que não é médica realizar o aborto), não se aplica o art. 128, II, para se excluir a ilicitude, mas sim o art. 24 do CP (estado de necessidade de terceiro). 

    b) A realização de aborto necessário não prescinde do consentimento da gestante ou, quando esta for incapaz, de seu representante legal, sob pena de configurar o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante.

    ERRADO. No aborto necessário não é necessário o consentimento da gestante e nem da justiça, visto que, como o próprio nome diz, ele é NECESSÁRIO para salvar a vida da gestante. 

    c) Dependem de autorização judicial específica, em cada caso concreto, o aborto decorrente de estupro e o aborto eugênico, no caso de feto anencefálico.

    ERRADO. STF, ADPF 54: "A grávida e a equipe médica não precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo".

    d) O aborto decorrente de estupro, que a doutrina considera como aborto sentimental ou humanitário, depende de autorização da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal e do autor do fato, quando conhecido.

    ERRADO. O texto legal não exige o consentimento do autor do fato, apenas da gestante (ou quando ela for incapaz, de seu representante) Art. 128, II, CP.

    e) No que tange ao aborto legal, adota-se no CP o sistema das indicações, abrigando-se tão somente a terapêutica e a sentimental com restrições.

    CORRETO. Por eliminação, essa asseriva é correta. Em que pese eu nunca ter ouvido falar no "sistema das indicações", o CP abrange somente o aborto terapeutico (necessário para salvar a vida da gestante) e o sentimental/humano (quando a vítima é estuprada). Esse último possui algumas restrições, visto que SOMENTE UM MÉDICO PODE PRATICÁ-LO (se outra pessoa realizar esse aborto estará cometendro crime!).
  • A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

    A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo

  • Sistema das indicações: É aquele que prevê as hipóteses de aborto na lei: Eugênico e Necessário.

    O sistema consagrado na lei penal portuguesa segue o modelo das indicações, da mesma forma,do Brasil, conforme anteriormente mencionado, ou seja, deve-se observar as situações taxativamente elencadas no diploma legal, perante as quais a lei penal permite a interrupção da vida intra-uterina.

    Fonte: Artigo Aborto necessário: Direito Nacional e Alienígina

    Site: https://jus.com.br/artigos/39602/aborto-necessario-direito-nacional-e-alienigena