A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
Agrávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
A grávida e a equipe médica NÃO precisam de autorização judicial para realizar o aborto de feto anencéfalo
Sistema das indicações: É aquele que prevê as hipóteses de aborto na lei: Eugênico e Necessário.
O sistema consagrado na lei penal portuguesa segue o modelo das indicações, da mesma forma,do Brasil, conforme anteriormente mencionado, ou seja, deve-se observar as situações taxativamente elencadas no diploma legal, perante as quais a lei penal permite a interrupção da vida intra-uterina.
Fonte: Artigo Aborto necessário: Direito Nacional e Alienígina
Site: https://jus.com.br/artigos/39602/aborto-necessario-direito-nacional-e-alienigena