SóProvas


ID
859834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação a medidas socieducativas, audiência, remissão e recurso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem pode me explicar o erro da letra D??
  • Na aletrnativa D, o princípio correto seria o da brevidade, previsto no art. 121 do ECA.

    "Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.

    A excepcionalidade prende-se ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."



    http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_19_2_1_5.php 
  • A) FALSA. Antes de iniciado o procedimento, o MP concede a remissão, depois, o juiz. ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo

    C) FALSA. O ECA permite nomeação de defensor "ad hoc", mas não de promotor, "ad hoc", o que levaria a violação do princípio do promotor natural. Vejamos: 

    Em atenção ao Princípio do Promotor Natural, estão vedados:

    a) a nomeação de promotor de Justiça ad hoc, vedação que se dirige tanto ao Procurador Geral de Justiça como aos Juízes;

    b) e a discussão pelo Judiciário do mérito do ato da parquet, referente a sua titularidade exclusiva da ação penal pública.

    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/1056/o-principio-do-promotor-natural-no-direito-brasileiro#ixzz2K89nlsYF
    ECA, Art. 207. (....) § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    .B) FALSA. ECA, Art . 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide) I - (...)  II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    D) Qual o erro?
  • d) Em decorrência da aplicação do princípio da excepcionalidade, a medida de internação deve ser aplicada, no máximo, por três anos.

    O correto seria dizer "em decorrencia da aplicação do princípio da BREVIDADE..." e nao excepcionalidade. Excepcionalidade significa que a internação é aplicada apenas quando não cabível outra medida socioeducativa em seu lugar, que seja, terá aplicação subsidiária. Brevidade significa que a internação será aplicado no mínimo de tempo necessário e suficiente para reeducar o adolescente infrator, devendo ser reavaliada a cada seis meses, não extrapolando em nenhuma hipótese o prazo máximo de três anos.
  • Como ainda não fundamentado: 
    e) A audiência admonitória ocorre quando necessária a aplicação da medida de advertência. CORRETA conforme art. 115 ECA A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
  • d) Em decorrência da aplicação do princípio da excepcionalidade, a medida de internação deve ser aplicada, no máximo, por três anos. ERRADA

    Pessoal concordo comos colegas que afimaram que não se trata do princípio da excepcionalidade, mas sim do da brevidade. Contudo, não podemos esquecer de outro erro apresentado na assetiva que sistematicamente é cobrado pela bancas.
    A medida socieducativa
    NÃO POSSUI PRAZO DETERMINADO, porém, o magistrado deve proceder a reavalição de sua imposição a cada 6 meses. Contudo, apesar não possui prazo determinado, a medida de internação não poderá ser imposta ao adolescente por um período superior a 3 anos. Nesse sentido:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
          § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.


    Não sei se consegui ser claro em minha explicação, mas creio que essa é uma consideração importante a ser feita e que justifica o segundo erro da assertiva.
  • O erro da questão é o seguinte. A letra A fala em "remissão judicial", ou seja, a remissão que é concedida depois de instaurado o procedimento para a apuração do ato infracional, "que pode ser concedida antes de iniciado o procedimento de apuração do ato infracional". O erro reside justamente em afirmar que a remissão judicial pode ser concedida antes do procedimento de apuração de ato infracional. Em verdade esta remissão anterior é conferida pelo MP.
  • ATENÇÃO. Hoje a letra "C" também poderia ser considerada correta. 

     

    Prazo de 15 dias úteis do CPC/15 se aplica ao ECA

    terça-feira, 10 de abril de 2018

    A 4ª turma do STJ definiu na manhã desta terça-feira, 10, a aplicação do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/15 aos recursos interpostos no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, ressalvados os procedimentos especiais enumerados no ECA. A decisão foi unânime.

     

    fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278133,81042-Prazo+de+15+dias+uteis+do+CPC15+se+aplica+ao+ECA

  • Rodrigo Passos Cerqueira: esse prazo não se aplica aos procedimentos especiais (arts.152-197)

  • ECA:

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.