SóProvas


ID
859984
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a coisa abandonada pode ser objeto material do crime de furto.INCORRETA
    Não existe crime, pois de acordo com a definição, é necessária que a coisa seja alheia, e  na coisa abandonada, não há furto se não se sabe quem era o proprietário ou possuidor da coisa.

    b) a extorsão mediante sequestro atinge a consumação com a efetiva obtenção da vantagem desejada pelo agente. INCORRETA
    súmula 96 STJ dispõe: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    c) o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão. INCORRETA
    Ao meu ver a assertativa está CORRETA, visto que oi §1º do art.158 CP fala em aumento de pena e não em qualificadora, ou seja, se trata de extorsão majorada e não qualificada. (se alguém não concordar com minha justificativa do item que exponha os motivos, e se eu estiver errado que alguém me corrija por favor).

    d) privada a ação penal no crime de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. CORRETA
     Art. 163 CP: - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    § unico, - Parágrafo único - Se o crime é cometido:
      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Ação penal  
          Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    e) cabível o perdão judicial na receptação dolosa simples. INCORRETA
    cabe apenas na receptação culposa.
     


  • Junior, em relação a assertiva "c", concordo com você!

    'o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão' - é correta, uma vez que, conforme o §1º do art 158, CP, " se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou
    emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até a metade", ou seja, o uso da arma de fogo é MAJORANTE, não qualifica!

    Alguém sabe se a banca anulou a questão?


  • Concordo com os comentários dos colegas, fui seco no item C, acredito que o emprego de arma seja majorante e não qualificadora. :D
  • Como exposto acima pelos colegas, o emprego de de arma de fogo no crime de extorsão não qualifica o crime, apenas atua como majorante.

    Porém, está questão é segunda que eu erro pelo mesmo motivo, ou seja, o examinador está considerando qualificadora e majorante como a mesma coisa.

    No entanto, quem estuda sabe que são coisas diferentes.

    Segue a outra questão:

    Silas e Ezequiel, maiores e capazes, renderam e imobilizaram, no período noturno, o único agente de segurança de uma instituição bancária privada da cidade de Tobias Barreto S SE. Utilizando armas de brinquedo, mediante grave ameaça, subtraíam a arma do vigilante e usaram dinamite para explodir dois caixas eletrônicos da agência, o que causou significativos estragos ao edifício. Após a explosão, a dupla subtraiu a quantia de seis mil reais e fugiu. 

    Com base no que dispõem o CP e o Estatuto do Desarmamento acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a incolumidade pública, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da matéria, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima apresentada.

     

    •  a) No caso, incide o princípio da consunção, dada a caracterização do crime roubo qualificado pelo porte e emprego de explosivo, em concurso formal com o crime de dano qualificado.
    •  b) O porte e o emprego de armas de brinquedo pelos agentes caracterizaram conduta atípica, devendo eles responder apenas pelo delito de roubo simples.
    •  c) A conduta dos agentes configurou roubo qualificado, dada a presença de duas causas de aumento de pena: a prática da infração durante o período de repouso noturno e o concurso de agentes.
    •  d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.
    •  e) Os agentes devem ser responsabilizados pelo crime de roubo na forma simples, em concurso material com o crime de perigo comum pelo uso de explosivo.
    O gabarito é letra D.

    Todavia, o roubo em concurso de pessoas é majorante e não qualificadora como exposto na questão.

    Vamo que vamo.

    SELVA!!!!!!!!
     
  • Acrescentando...


    Apropriação de coisa achada


    Art. 169, II CP - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


    Primeiro, o objeto precisa estar perdido para ser achado. Algo que você apenas esqueceu não está perdido. Por exemplo, se você deixa sua carteira no restaurante, ela não está perdida: basta você voltar lá e pegá-la de volta. Logo, se o garçom ficar com ela para ele, ele estará cometendo furto e não apropriação de coisa achada. Já ficar com um objeto que foi abandonado ou ao qual o dono renunciou, não é crime porque ele já não pertencia a ninguém quando você o encontrou. Bem, achar coisa perdida não é crime: é sorte. Crime é quando você se recusa a devolvê-la.


    Avante.

  • Embora o próprio CP em diversas vezes utilize a denominação qualificada para referir-se às causas especiais de aumento de pena, concordo com vc. A questão está errada e deveria ter sido anulada. 

  • Concordo com os colegas que se insurgiram contra o item  "o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão". Nós que estudamos milhares de teorias e buscamos sempre a expressão mais técnica acabamos errando esse tipo de questão.

     

    Qualificadoras não são a mesma coisa que agravantes (majorantes) e não são a mesma coisa que causa de aumento de pena. 

    A regrinha básica para diferenciá-las é que as qualificadoras alteram o preceito secundário do crime, ou seja, estabelecem novas balizas para a pena. Ex: furto simples - pena de 1 a 4 anos. Furto qualificado - pena de 2 a 8 anos. O juiz, em caso de furto qualificado, iniciará a dosimetria estabelecendo a pena-base entre 2 e 8 anos e não entre 1 a 4. 

     

    Por sua vez, as agravantes incidem na 2ª fase quando o Juiz verificará se estão presentes as hipóteses do art. 61 e 62 (rol taxativo). Lembrando que não existem agravantes na parte especial, somente na parte geral.

     

    Por fim, as causas de aumento de pena. A regrinha aqui é igualmente tranquila: se você estiver diante de uma fração, seja 1/2, 1/3, 2/3 e etc., bem como "dobro" (2/2), "triplo" (3/3), você está diante de uma causa de aumento de pena. Ao contrário das agravantes, nós temos causas de aumento de pena tanto na parte geral (crime continuado, por exemplo), quanto na parte especial (roubo majorado).

     

    Logo, se estamos diante do crime de extorsão mediante emprego de arma de fogo, nós estamos diante da extorsão "majorada" e não qualificada.

    Art. 158. § 1º. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até a metade (frações).

  • MAS QUE PORCARIA!! Ter que ficar tentando adivinhar se a banca errou ao usar o termo "qualificadora" é de lascar!! TODA HORA ISSO!!

  • Questão deveria ter sido anulada. 

    O emprego de arma de fogo não qualifica a extorsão, mas sim majora a pena. Tecnicamente, são institutos distintos. 

  • Desabafo: acho melhor considerar que os termos são sinônimos, porque já fiz uma infinidade de questões de prova e ainda não vi NENHUMA utilizar a distinção de forma correta.

  • GABARITO D

     

    a) a coisa abandonada pode ser objeto material do crime de apropriação indébita de coisa achada (achado não é roubado, mas é crime).

    b) a extorsão mediante sequestro atinge a consumação com a efetiva restrição da liberdade da vítima (é crime material, ao contrário da extorsão que é crime formal e consuma-se com o emprego de violência ou grave ameaça no ato de constrager a vítima).

    c) o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão (está correto, apenas majora, aumenta a pena).

    d) privada a ação penal no crime de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (está correto e é o que diz o artigo 167,CP).

    e) cabível o perdão judicial na receptação culposa (é cabível o perdão judicial na receptação culposa, já na dolosa é cabível o privilégio).

     

    A questão tem duas alternativas corretas: C e D.

     

  • Bem... À rigor o porte de arma não qualifica mesmo o crime de extorsão... é causa de aumento de pena, não qualificadora...

  • Deveria ser anulada porque de fato o uso de arma não qualifica a extorsão. É majorante (de 1/3 até a metade)

  • UE, qual o erro da alternativa C?

    usar arma é aumento de pena, não é qualificadora,pelo visto concurso virou loteria hahahaha

  • FCC não sabe a diferença entre causa de aumento e qualificadora não????

  • Se você errou, acertou !

    MAJORANTE NÃO É QUALIFICADORA !

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO IV - DO DANO (ARTIGO 163 AO 167)

    Dano

    ARTIGO 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave 

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;  

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Ação penal

    ARTIGO 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • Por que a letra C estaria errada? Afinal, o emprego de arma, no crime de extorsão, é causa de aumento (1/3 até a metade) e não qualificadora. Pra que estudar se a banca quer inventar a roda?

  • MAJORANTE NÃO É QUALIFICADORA, FIQUEM TRANQUILOS VCS ESTÃO ESTUDANDO CORRETO