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Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no mês seguinte ao subseqüente do depósito, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês subseqüente ao depósito.
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P/ aqueles que erraram assim como eu,segue a justificativa da banca:
http://www.cespe.unb.br/concursos/bb12008/arquivos/BB_01_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO__2_.PDF
"– alterado de C para E. Os
depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão
remunerados no mês seguinte ao subseqüente do depósito, aplicando-se o índice correspondente ao dia
1.º do mês subseqüente ao depósito. "
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É verdade a justificativa da banca ....mês seguinte é # de mês de depósito ,ou seja,nos induziu ao erro...o certo seria mês subsequente .
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Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no mês seguinte ao subseqüente do depósito, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês subseqüente ao depósito.
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O erro da questão é falar que a TR utilizada será á do dia 1º do mes do depósito:
"aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês de depósito"
A TR será a do dia do depósito, ou seja, dia 29, 30 ou 31. Data em que o poupador depositou o dinheiro.
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Errado! NÃO TEM COMO O CLIENTE ABRIR A CONTA NO DIA 31 POR EXEMPLO,
E JA NO PRÓXIMO DIA SEGUINTE RECEBER RENDIMENTOS
O CORRETO É O 1 (primeiro) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE.
BONS ESTUDOS!!!!
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http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
LEI Nº 8.177, DE 1 DE MARÇO DE 1991.
Art. 12.Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:
§ 3° A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de suaabertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29,30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
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Errado. Essa questão é quase igual a Q7287
Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1.º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês doanterior.
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A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de suaabertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29,30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
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Você pode abrir a caderneta de poupança no dia que for melhor para você. A diferença é que a data de aniversário dos depósitos efetuados nesses dias será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o cálculo do rendimento, deve-se esperar mais trinta dias.
E não remunerar logo no mês seguinte como induz ao erro a questão, pois se o depósito for no dia 29, e o mês vai até 31, não há remuneração com três dias apenas, senão muitos deixariam para depositar a partir do dia 29 de cada mês.
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Os depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 de cada mês serão CONSIDERADOS como sendo feitos no dia 1° do mês seguinte. A remuneração incidirá sobre o menor saldo de cada ciclo de 28 dias.
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a questão esta errada pois o índice que se aplica não é o índice do mês de deposito e sim o índice do dia da remuneração
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"[...] Para depósitos efetuados nos dias 29,30 e 31, o período-base para fins de remuneração é contado a partir do dia 1º do mês subsequente ao depósito. [...]'
Fonte: Perguntas frequentes sobre Poupança; CAIXA Econômica Federal.
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Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o dia 1º do mês subsequente. Portanto, a questão erra em dizer que eles serão remunerados logo no dia 1 do mês subsequente.
Resposta: Errado
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Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1.º do mês seguinte, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês de depósito.
Não é do mês que a pessoa depositou, mas sim do mês subsequente.
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Os depósitos em caderneta de poupança são remunerados no dia da data de aniversário da poupança. Essa data é a data em a caderneta de poupança foi aberta. Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 fazem aniversário no dia 01 do mês seguinte. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração.
Exemplo:
DEPÓSITO: 29/01
ÍNDICE APLICADO: 01/02
REMUNERAÇÃO: 01/03
Aplica-se o índice do 1º dia do mês seguinte ao da data do depósito.
Aplica-se o índice do 1º dia do mês anterior ao da data de remuneração.
Q28664 Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1º do mês seguinte, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês de depósito.
ERRADO. Ocorre que se a poupança for aberta nos dias 29, 30 ou 31 de determinado mês, a data de aniversário será o dia 1º do mês seguinte e, portanto, como o índice usado será o índice da data de aniversário, aplica-se o índice correspondente ao 1º dia do mês seguinte ao mês da data do depósito.
Q7287 Depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados no dia 1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês anterior.
CORRETO.