SóProvas


ID
860101
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei no 9.099/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o foro do domicílio do réu ou o do local do ato ou fato, somente.
    ERRADO. Art.  4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
            Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
     
    b) os incapazes podem ser partes no processo se estiverem representados pelos pais ou tutores.
    ERRADO. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
     
    c) admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.
    ERRADO. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
     
    d) tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.
    ERRADO. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
     
    e) não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.
    CORRETO. Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.
     
  • Ocorre que, ao contrário do que está no artigo 18 da 9099, existe o Enunciado 37 do FONAJE.

    Essa é uma das complicações dos Juizados Especiais: os enunciados não vinculam, certo; mas se o Juiz assim entender, pode aplicar tanto o que está na Lei 9099 como o que está no Fonaje.



    Por essa e por outras que não gosto do JEC: traz certa insegurança.



    Transcrevo, aqui, o Enunciado 37 
    ENUNCIADO 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).
  • Apenas uma retificação ao coméntário do Pedro Henrique:

    O gabarito é a letra E.
  • Colega Ana Paula, ainda bem que vc avisou que o gabarito é a letra E pq eu estava me descabelando para entender pq a B era a correta....rsrs...muito obrigada!!
  • Complementando a fundamentação da letra D:

    d) tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.


    ERRADO. Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
  • O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 4º da Lei 9.099/95, é competentepara as demanda propostas no JEC os seguintes foros (competência territorial)

    Dodomicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerçaatividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,agência, sucursal ou escritório;

    Dolugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    Dodomicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de danode qualquer natureza.

    Logo, o foro dodomicílio do autor também será competente as ações para reparação de dano dequalquer natureza.

    O item "b"está incorreto, por expressa vedação legal do art. 8º, caput, da Lei 9.099/95.

    O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitiránenhuma forma de intervenção de terceiro no JEC.

    O item "d"está incorreto porque segundo o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 só se admitirá aadoção do procedimento do JEC nas causas cujo valor não exceda a 40 vezes osalário mínimo, sendo que segundo o §3º do mesmo dispositivo, a opção pelo procedimentodo JEC importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido,excetuada a hipótese de conciliação.

    O item "e"está correto, uma vez que a citação por edital é expressamente vedada noprocedimento do JEC, conforme art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.


  • Nos Juizados Especiais NÃO se admite a citação por edital, mas e admitida a citação por hora certa.

  • A)  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.



    B) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.



    C) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    D) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    E) Art. 18. § 2º NÃO se fará citação por edital. [GABARITO]

  • A - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o foro do domicílio do réu ou o do local do ato ou fato, somente.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    B - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que os incapazes podem ser partes no processo se estiverem representados pelos pais ou tutores.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    C - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    D - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    E - CERTO - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

     Art. 18.§ 2º Não se fará citação por edital.

  • Lembrar que no âmbito do processo penal, caso seja necessária a citação por edital , o juiz remete os autos para às vias ordinárias, onde o rito a ser seguido será o sumário!