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ID
860197
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A respeito do Conselho Tutelar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"
    fundamento: todos os dispositivos do ECA (lei 8.069)
    a) Falsa – conforme
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • b) Falsaesta é atribuição do MP, conforme se depreende das atribuições do conselho tutelar, previstas no art. 135, XI:
  • XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
    C) Falsa - conforme Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    d) Falsa – as ações que envolvem o poder familiar obedecem um processo no qual só o juiz tem competência para decidir.
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 
    e) CERTA – conforme
    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
      
  • Analise das questões:
    a) Errada, conforme estabelece o artigo 139 da lei 8069\1990.
    "O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizada sob a responsabilidade  do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público".
    Observa-se que a letra "a" dispões que: "o processo para escolha de seus membros será estabelecido em lei Municipal, contando com a fiscalizaçaão do Poder Judiciário (ERRADO), nao é do Poder Judiciario e sim do Ministério Público".

    b) Errada, conforme estabelece o artigo 136, XI da lei 8069\1990
    "Represetar o Ministério Público para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e adolescente junto a família natural".
    Observa-se que o erro na letra b esta no que dispoe "Aos conselheiros Tutelar cabe PROMOVER (errado) não é promover e REPRESENTAR".
    C) Errada, conforme dispõe o artigo 137 da lei 8069\1990
    "As decisões do COnselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciaria a pedido de quem tenha legítimo interesse".
    Observa-se que a letra "c" esta errada no que dispõe: "somente poderão ser revistas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (errado), seria correto SOMENTE PODERIA SER REVISTA PELA AUTORIDADE JUDICIARIA a quem tenha legitimo interesse".
    D) Errada, conforme estabelece o artigo 24 da lei 8069\1990.
    "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislaçao civil, bem como na hipotese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o artigo 22".
    E) Correta, conforme dispõe o artigo 140 da lei 8069\1990.
    "São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendentes, sogro e genro, irmaos , cunhados, durante o cunhadio, o tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado".




  • a) ERRADA: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
  • Só 1 ressalva: tenho a impressao de que o item d) está errado, nao pelo art. 24, mas pelo art. 136, parág. único, do ECA. Isso porque o art. 24 do ECA versa que "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."

    Ocorre que a guarda nao pressupoe a perda ou suspensao do poder familiar, conforme podemos aduzir do art. 
    Art. 33, § 2º, do ECA:  "Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados."

    Deste modo, entendo que o art. 136, 
    Parág. único, do ECA melhor justifica o erro do item d):  
    "Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família."

    Isso pq a guarda, a meu ver, pressupoe o afastamento do conv. familiar, seja pela falta eventual dos pais ou resp., seja por situaçao peculiar. Caso contrário, provavelmente seria caso, por ex., de  eventual curadoria especial.
  •  a o processo para escolha de seus membros será estabelecido em lei municipal, contando com a fiscalização do Poder Judiciário. ERRADO. A FISCALIZAÇÃO É DO MP

     b aos Conselheiros Tutelares cabe promover ações de suspensão ou perda do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural. ERRADO. CABE REPRESENTAR AO MP, MAS NÃO PROMOVER DIRETAMENTE

     c as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ERRADO. AS DECISOES SOMENTE PODEM SER REVISTAS PELO PODER JUDICIÁRIO.

     d poderão os Conselheiros Tutelares conceder a guarda provisória de criança ou adolescente à pessoa de reputação ilibada. ERRADO. TRATA-SE DE CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL.

     e são impedidos de servir no mesmo Conselho, dentre outros(as), o(a) sogro(a) e seu genro ou nora.

  • ECA:

    Da Escolha dos Conselheiros

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.   

    § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.   

    § 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.  

    § 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.  

    Dos Impedimentos

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.