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ID
86020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) e aos bancos estaduais de desenvolvimento,
julgue os itens seguintes.

Os bancos estaduais de desenvolvimento são constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 394, DE 03.11.76, QUE DEFINE A COMPETÊNCIA E DISCIPLINA A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO.Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário.Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenham sede.
  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    fonte http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp
  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).


  • Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,
    constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do Estado
    da Federação que detiver seu controle acionário 

    Sendo Assim "Certo"

    Não Desista !!!

  • CERTO

    Bancos de desenvolvimento

     

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede