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ID
860464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCE/ES e do Código de Ética
Profissional dos Servidores desse tribunal, julgue os itens
subsequentes.

Os auditores do TCE/ES podem substituir os conselheiros em seus impedimentos, mediante convocação do presidente do TCE/ES.

Alternativas
Comentários
  • Os auditores do TCE/ES (conselheiros substitutos)

    podem substituir os conselheiros em seus impedimentos, mediante convocação do presidente do TCE/ES

  • Cabe para o TCDF tbm

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Adaptando essa questão para o TCU

    Os auditores do TCU podem  substituir os ministros em seus impedimentos, mediante convocação do presidente do TCU. (CERTO)

    • Segundo a LO/TCU, os ministros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade. 

    • Ademais, o cargo de ministro, no caso de vacância, será exercido, até seu provimento, por ministro- substituto, mediante convocação do Presidente (RI-TCU, art. 55, I, “a”). 

    • Logo, uma das principais atribuições dos auditores (ou ministros-substitutos) é justamente substituir os ministros em seus impedimentos.  

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    TOME NOTA (!)

    ESCOLHA DOS MEMBROS DO TCU 

    ➠ Dos nove ministros, três são escolhidos pelo Presidente da República e seis são escolhidos pelo Congresso Nacional. Os seis do Congresso são escolhidos “livremente”, entre as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos na Constituição. Portanto, o Congresso Nacional se encarrega da escolha, limitando-se apenas aos requisitos constitucionais. Porém, o nome indicado pelo Congresso não dependerá de aprovação de outra autoridade. 

    ➠ Por outro lado, o Presidente da República faz uma escolha “limitada”. Apenas um dos ministros indicados pelo Presidente é efetivamente de sua livre escolha. Por outro lado, os outros dois são escolhidos entre os auditores e os membros do MP junto ao Tribunal, a partir de uma lista tríplice que é enviada pelo Tribunal.

    • Os auditores mencionados na Constituição são conhecidos como “ministros substitutos”, no TCU, ou como “conselheiros substitutos” nos TCEs/TCDF/TCMs.

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    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠ Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três.