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ID
860755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de segurança e higiene ocupacional na indústria da construção civil, julgue os itens subsequentes.

Nos canteiros de obra, aos trabalhadores que necessitarem aquecer suas refeições, deverá ser disponibilizado local exclusivo, dotado de equipamentos adequados e seguros. Em locais com menos de cento e um empregados, esses requisitos podem ser dispensados.

Alternativas
Comentários
  • 18.4.2.11.3 Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de

    obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o

    aquecimento.


  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

     

    18.4.2.11. Local para refeições

     

    18.4.2.11.1. Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.

     

    18.4.2.11.2. O local para refeições deve:

     

    a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;

     

    b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;

     

    c) ter cobertura que proteja das intempéries;

     

    d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;

     

    e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;

     

    f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;

     

    g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;

     

    h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;

     

    i) ter depósito, com tampa, para detritos;

     

    j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;

     

    k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;

     

    l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.

     

    18.4.2.11.3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

     

    18.4.2.11.3.1. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem.

     

    18.4.2.11.4. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.

  • 24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:

    a) meios para conservação e aquecimento das refeições;

    b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e

    c) água potável.

     

    24.5.3 Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem:

    a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;

    b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;

    c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;

    d) possuir espaços para circulação;

    e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes

    climatizados artificialmente;

    f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do

    subitem 24.3.4;

    g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número

    correspondente aos usuários atendidos;

    h) ter água potável disponível;

    i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene;

    j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e

    k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!