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ID
860764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de segurança e higiene ocupacional na indústria da construção civil, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada empresa possua três canteiros de obra, em uma mesma cidade, com 65 empregados em cada estabelecimento. Nessa situação hipotética, a empresa é obrigada a organizar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por cada estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Falso.

    A empresa que possuir na mesma cidade 1 ou mais canteiros de obras ou frente de trabalho, com menos de 70 empregados, deve organizar CIPA centralizada
  • NR-18, 18.33.1 

  • 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção

     

    18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

     

    18.33.2 A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

     

    18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

     

    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores.

     

    18.33.5 As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe.

     

    18.33.6 As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrarem no subitem 18.33.3 participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante.

     

    18.33.7 Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.

     

    Fonte: NR 18

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • NR-18. 

     

    Como a empresa possui menos de 70 empregados em mais de uma frente de obra na mesma cidade, ela deve organizar uma CIPA centralizada.

  • CIPA

    Tipos:

     

    1 - Centralizada:   Para empresa que possuir na mesma cidade, 1 ou + canteiros ou frentes, com mais de 70 empregados (e +  que 20)

     

    2 - Por estabelecimento:  Com mais de 70 empregados

  • Uma dúvida:

    Se tiver 3 canteiros; um com 70 funcionários e os restantes com 20 funcionários, cada; quantas CIPAs deverá ter a empresa?

  • A CIPA não está mais presente na NR 18.

    Agora está na NR 5

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm