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ID
862543
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. No crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), a consumação do crime ocorre com o recebimento do preço do resgate.


II. O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).


III. O crime de extorsão (art. 158, CP) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.


IV. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) consuma-se quando o sujeito passivo fica privado de sua liberdade de locomoção.


V. O delito de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Erradas
    I - recebimento é mero exaurimento, crimes formais tem consumação antecipada.
    V - é crime permanente, não continuado.
  • Ítem correto letra "E"

    I. No crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), a consumação do crime ocorre com o recebimento do preço do resgate. (Errado)

    Extorsão mediante sequestro é um crime formal, também chamado de consumação antecipada. Neste crime o agente sequestra a pessoa, com o fim de obter, qualquer vantagem, como preço ou condição do resgate. Logo, a partir do momento que o agente priva a liberdade da pessoa, com esse especial fim de agir, já estará configurado o crime. A obtenção será mero exaurimento, sendo este o erro da questão.
     
    II. O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP). (Certo)

    Haja vista a liberdade ser um bem jurídico disponível, caso o ofendido validamente consentir com a privação da sua liberdade, afastado estará o crime, porém caso em qualquer momento o ofendido dissentir, configurado estará o crime.

    III. O crime de extorsão (art. 158, CP) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Certo)

    Extorsão é uma forma de constrangimento ilegal, qualificado pela especial finalidade do agente, qual seja, obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
    É um crime formal, onde se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    IV. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) consuma-se quando o sujeito passivo fica privado de sua liberdade de locomoção. (Certo)

    Estes crimes se consumam quando o sujeito passivo fica privado da sua liberdade, pois o verbo núcleo do tipo é simplesmente privar, sem exigir nenhum fim especial de agir. Este crime também é classificado como permanente, onde o momento consumativo se protrai no tempo.

    V. O delito de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo. (Errado)

    O delito não é continuado, ele é permanente, da mesma forma que o sequestro e o cárcere privado, eis que o momento consumativo se protrai no tempo.
  • Sobre o item II:

    O professor Luiz Régis, em seu livro Curso de direito penal brasileiro, pag. 313-314, afirma que "o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, atuando como causa de justificação. Seu fundamento radica na ponderação de valores. O consentimento opera como causa de justificação porque o Direito concede preferência ao valor da liberdade de atuação da vontade ante o desvalor da ação e do resultado da conduta típica ofensiva ao bem jurídico (liberdade pessoal). Para que possa ser eficaz, o consentimento precisa ser expresso e outorgado por sujeito passivo capaz de consentir. Não é válido o consentimento outorgado pelos representantes legais do menor ou incapaz".

    Bom exemplo dessa situação são os chamados "retiros espirituais". 
  • Crime permanente X Crime continuado   Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.   Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".   Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos. Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
  • V. O delito de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo. ERRADO! Trata de crime permanente, cuja consumação se estende no tempo.
     

  • O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP). 

     

    Ex: BBB
     

  • O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).