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ID
862648
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à alienação parental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA
    Lei 12 318/10
    Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
  • B) O princípio dispositivo veda a possibilidade de o juiz determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

    Sendo assim, a alternativa D justifica o erro da alternativa B

     
    C ) LEI 12318 -  Art. 6o       Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental,  o juiz poderá , cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:  
             (..)
            VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
     

     
    E) LEI 12318 -  Art. 8o       A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
  • Caros amigos Concurseiros, 

    Nada obstante a letra D ser a correta, nos termos do art. 5º da Lei 12318/2011, deve ser feita uma ressalva com relação à alternativa E. 

    De fato, a alternativa E é contrária ao texto expresso da Lei 12318/2011, art. 8º:

    Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 


    Todavia, em recente decisão, o STJ decidiu que "o interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio". Não sei o número do REsp, porque a ação corre em segredo de justiça. Mas a decisão saiu no Noticiário STJ de 15.01.2013. 

    Interessante destacar ainda que o próprio art. 8.º traz uma ressalva, quando destaca "salvo decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial". 

    Colarei a notícia do STJ no próximo quadro, pois aqui não há mais espaço. 

    Abraço a todos e bons estudos!


  • DECISÃO
    Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes
    O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Na origem, trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho. Após o início do processo, ambas as partes mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz dessa comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício. 

    Proteção ao menor

    A ministra Nancy Andrighi afirmou que os direitos processuais e materiais dos genitores são submetidos ao interesse primário do menor, que é objeto central da proteção legal em ações que o afetem, como no caso de sua guarda. 

    “Uma interpretação literal do ordenamento legal pode triscar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada com todo o rigor”, asseverou a relatora. Para ela, deve-se garantir a primazia dos direitos da criança, mesmo que implique flexibilização de outras normas, como a que afirma ser estabilizada a competência no momento da proposição da ação (artigo 87 do Código de Processo Civil – CPC). 

     
  • Continuando...

    Juiz imediato 

    Para a ministra, deve ser aplicado de forma imediata e preponderante o princípio do juiz imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela norma, o foro competente para ações e procedimentos envolvendo interesses, direitos e garantias previstos no próprio ECA é determinado pelo local onde o menor tem convivência familiar e comunitária habitual. 

    “O intuito máximo do princípio do juízo imediato está em que, pela proximidade com a criança, é possível atender de maneira mais eficaz aos objetivos colimados pelo ECA, bem como entregar-lhe a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, por meio de uma interação próxima entre o juízo, o infante e seus pais ou responsáveis”, explicou a relatora. 

    Especialidade e subsidiariedade

    Ela acrescentou que o CPC se aplica, conforme previsão expressa do ECA, de forma subsidiária, cedendo, portanto, no ponto relativo à competência ou sua alteração. Desse modo, a regra especial subordina as previsões gerais da lei processual, dando lugar a “uma solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação dacompetência no curso do processo”, afirmou a ministra. 

    Para a relatora, não há nos autos nenhum indício de interesses escusos das partes, mas apenas alterações “corriqueiras” de domicílio posteriores a separações, movidas por sentimentos de inadequação em relação ao domicílio anterior do casal ou pela “singela tentativa de reconstrução de vidas após o rompimento”. 

    O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.
  • A) ERRADA. A DEFENSORIA PÚBLICA SÓ TERÁ LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DA AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL, POIS SÓ PODERIA ATUAR, NESTE CASO, COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL DA PARTE INTERESSADO (POR EXEMPLO, O CÔNJUGE PREJUDICADO), A ATUAR EM NOME ALHEIO E NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA PESSOA NECESSITADA. Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    B) FALSA. O juiz pode reconhecer de ofício a prática de atos de alienação parental?
    FONTE: www.dizerodireito.com.br - REVISÃO MPSP -2015, P. 34 E 35.

    SIM, a Lei faculta ao juiz esta possibilidade, desde que seja de forma incidental em um processo já instaurado. Ex: em uma ação de divórcio, durante a instrução, o juiz percebe que a mãe da criança tem praticado atos de alienação parental.

    Art. 6o DA LEI 12318.  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.


  • Gabarito D

    Nossa acertei uma questão de Promotor de Justiça ! rs

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 5º - Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 

    Gabarito: D