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ID
862651
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.016, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • COMENTÁRIO – ITEM A ITEM:
    ITEM “A”: ERRADO
    Pedro Lenza:“O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré -constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata -se de direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
    Importante lembrar a correção feita pela doutrina em relação à terminologia empregada pela Constituição, na medida em que todo direito, se existente, já é líquido e certo. Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ.” Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012. Pag.1046
    ITEM “B”: ERRADO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 1o (...) § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. (O MS INDIVIDUAL)! 
    ITEM “C”: ERRADO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 
    ITEM “D”: ERRADO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (O PRAZO VALE TANTO PARA O MS INDIVIDUAL COMO COLETIVO)!
    ITEM “E”: CORRETO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 21. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
  • Complementando:
    O erro da letra A está fundamentado na Súmula 625 do STF:

    Súmula 625 - "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
    Lembrando que a controvérsia sobre matéria FÁTICA impede a concessão de MS porque exige dilação probatória e no MS a prova deve ser sempre pré-constituída.