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art 1º
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Letra B – CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Letra C – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
Letra D – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Letra E – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Os artigos são da Lei 12.288/10.
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A letra D diz conscientização, está errada porque o certo é correção.
O erro é apenas esse!
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Ainda não entendi porque a A está incorreta se é a cópia da lei!!!! Assim como a letra B é a cópia da lei!!!!
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PRESTA ATENÇÃO: Desigualdade racial: toda situação INjustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
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Maldade da banca. shshsh (Desigualdade racial: toda situação (justificada) INJUSTIFICADA de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
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IBFC ÉS TU?
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Parece que o Estatuto da Igualdade Racial só tem um artigo.
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Concurseiro Natubeiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Idêntico a IBFC
Gab letra B
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Letra A - Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Letra B – CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Letra C – População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística.
INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
Letra D – Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.
INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Letra E – Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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Letra b.
Art. 1º
“Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I – discriminação racial ou étnico-racial:
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”
II – desigualdade racial:
“toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;”
III – desigualdade de gênero e raça:
“assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;”
IV – população negra:
“o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;”
V – políticas públicas:
“as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;”
VI – ações afirmativas:
“os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.”
by neto..
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Que questão coringa da zorra cara uahshusasauhsuhasahasuh. Eu acertei por ir na mais certa, depois olhei de novo e vi que os caras mudavam as vezes UMA ÚNICA PALAVRA DA LETRA. Que sacanagem! Pega o concurseiro cansado, exausto de tanto ler e mete uma zorra dessa no meio da prova? Quebra o cara.
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ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Como diferenciar discriminação racial de desigualdade racial e desigualdade de gênero e raça?
Macete: DISCRMINAÇÃO RACIAL é toda DISTINÇÃO....
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Eu errei só por causa de uma palavra kkk.
Fica a dica:
Simetria é quando os dois lados de um elemento são idênticos, com paridade na altura, largura e comprimento. A assimetria, por sua vez, é o contrário disso. Quando não existe padrão ou semelhança entre as partes, dizemos que o elemento em questão é assimétrico.