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ID
862774
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, considera

Alternativas
Comentários
  • art 1º

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
     
    Os artigos são da Lei 12.288/10.
  • A letra D diz conscientização, está errada porque o certo é correção.
    O erro é apenas esse!
  • Ainda não entendi porque a A está incorreta se é a cópia da lei!!!! Assim como a letra B é a cópia da lei!!!!

  • PRESTA ATENÇÃO: Desigualdade racial: toda situação INjustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

  • Maldade da banca. shshsh (Desigualdade racial: toda situação (justificada) INJUSTIFICADA de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

  • IBFC ÉS TU?

  • Parece que o Estatuto da Igualdade Racial só tem um artigo.

  • Concurseiro Natubeiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Idêntico a IBFC

    Gab letra B

  • Letra A - Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

     INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Letra B – CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
     
    Letra C – População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística. 

     INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
     
    Letra D – Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.  

    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
     
    Letra E – Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. 

    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

  • Letra b.

     

    Art. 1º

     

    Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial:

     

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II – desigualdade racial:

     

    toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    III – desigualdade de gênero e raça:

     

    assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    IV – população negra:

     

    o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V – políticas públicas:  

     

    as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    VI – ações afirmativas:

     

    os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    by neto..

  • Que questão coringa da zorra cara uahshusasauhsuhasahasuh. Eu acertei por ir na mais certa, depois olhei de novo e vi que os caras mudavam as vezes UMA ÚNICA PALAVRA DA LETRA. Que sacanagem! Pega o concurseiro cansado, exausto de tanto ler e mete uma zorra dessa no meio da prova? Quebra o cara.

  • ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Como diferenciar discriminação racial de desigualdade racial e desigualdade de gênero e raça?

    Macete: DISCRMINAÇÃO RACIAL é toda DISTINÇÃO....

  • Eu errei só por causa de uma palavra kkk.

    Fica a dica:

    Simetria é quando os dois lados de um elemento são idênticos, com paridade na altura, largura e comprimento. A assimetria, por sua vez, é o contrário disso. Quando não existe padrão ou semelhança entre as partes, dizemos que o elemento em questão é assimétrico.