Outra hipótese de juízo de retratação (efeito regressivo) está na apelação afeta à Justiça da Infância e Juventude.
Vide art. 198, VII, ECA:
Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
(...)
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias;
NCPC
a) Alternativa desatualizada, não tem procedimento ordinário ou sumário no NCPC
b) Certo.
Isso precisa de um pouco de investigação, a conclusão é tirada de vários artigos.
Quanto ao julgamento liminar de improcedência:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
§ 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
Portanto, dá para inferir que cabe apelação do julgamento liminar de improcedência do pedido. Continuando...
§ 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Portanto, também dá para inferir que existe a possibilidade de retratação no caso de improcedência do pedido
Quanto ao indeferimento da inicial:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
Portanto, dá para concluir que cabe apelação quando indefere a petição inicial. Continuando...
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Portanto, também dá para concluir que é possivel retratação na petição inicial
c) Errado. O artigo 1012 não diz que as hipóteses de apelação só recebidas no efeito devolutivo comporta juizo de retratação
d) Errado. O artigo 1012 não diz que comporta juizo de retratação nas hipóteses de tutela provisória, apenas que elas são recebidas somente no efeito devolutivo
Gabarito: B
Resposta: B. Apesar da questão ter sido elaborada sob a égide do CPC 1973, não houve alteração no que se refere ao juízo de retratação no julgamento liminar de improcedência e nos de indeferimento da inicial. Vejamos:
NCPC:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
(...)
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
(...)
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.