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ID
863860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que o recurso de apelação comporta juízo de retratação nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • literalidade do artigo 296 do CPC:
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994



  • situações em que o juiz pode se retratar da sentença:

    1- Indeferimento da petição inicial, conforme acima exposto pelo colega LEMBRANDO QUE AQUI NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO. PRAZO 48 HORAS

    2- na hipótese do art. 285-A, quando a materia controvertida for unicamente de direito, e no juizo, já houver sido proferido sentença DE TOTAL IMPROCEDENCIA, em outros casos identicos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1º- se o autor apelar é facultado ao juiz , NO PRAZO DE CINCO DIAS, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    aqui haverá contrarrazões do recorrido.

    Eu Vou Passar.
  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
  • Observação interessante da doutrina que ajuda a não esquecer mais:

    Como dito pelos colegas acima, as hipóteses de retratação são o não recebimento da inicial e a improcedência de plano do pedido.
    Em ambos os casos o réu ainda não integra a lide, não foi intimado para contestar, o que ainda permite que o juiz volte atrás na sua decisão. Se o réu já fizesse parte do processo, a decisão de retratação violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa.
    Por isso as duas hipóteses de decisões que admitem a retratação são aquelas anteriores à triangulação do processo...
  • Outra hipótese de juízo de retratação (efeito regressivo) está na apelação afeta à Justiça da Infância e Juventude. 

    Vide art. 198, VII, ECA:

    Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:

    (...)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias;

  • Por que ao invés de escrever o dele, ele fica pedindo o dos outros???

  • A 3a hipotese que cabe retratação é a APELAÇÃO do ECA! 

    Só para complementar.
  • NCPC

    a) Alternativa desatualizada, não tem procedimento ordinário ou sumário no NCPC

     

    b) Certo.

    Isso precisa de um pouco de investigação, a conclusão é tirada de vários artigos.

     

    Quanto ao julgamento liminar de improcedência:

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    Portanto, dá para inferir que cabe apelação do julgamento liminar de improcedência do pedido. Continuando...

     

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Portanto, também dá para inferir que existe a possibilidade de retratação no caso de improcedência do pedido

     

    Quanto ao indeferimento da inicial:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    Portanto, dá para concluir que cabe apelação quando indefere a petição inicial. Continuando...

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    Portanto, também dá para concluir que é possivel retratação na petição inicial

     

    c) Errado. O artigo 1012 não diz que as hipóteses de apelação só recebidas no efeito devolutivo comporta juizo de retratação

     

    d) Errado. O artigo 1012 não diz que comporta juizo de retratação nas hipóteses de tutela provisória, apenas que elas são recebidas somente no efeito devolutivo

     

    Gabarito: B

  • Resposta: B. Apesar da questão ter sido elaborada sob a égide do CPC 1973, não houve alteração no que se refere ao juízo de retratação no julgamento liminar de improcedência e nos de indeferimento da inicial. Vejamos:

    NCPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    (...)

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.