SóProvas


ID
863863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a repercussão geral.

I. No STF, se a turma decidir pela existência de reper­ cussão geral por, no mínimo, quatro votos, será enca­ minhado o recurso ao plenário para nova votação, que poderá negar processamento ao RE por votos de 2/3 dos membros.

II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.

III. Pode­se dizer que a repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial, cuja análise compete somente ao STF, seja por decisão da turma ou do plenário.

IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

                    § 2o  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

                    § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  •  § 5o  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
  • Não compreendi o porquê de a resposta ter sido a alternativa B. Afinal, de acordo com o que foi postado pelo colega anteriormente, me parece que a alternativa correta é a C, em que estariam corretas as assertivas III e IV. Alguém poderia esclarecer?

  • Olá Natália, complementando os comentários dos colegas e tentando esclarecer a sua dúvida, acredito que a resposta correta sejam os itens II e IV mesmo.

    O item III estaria errado pois afirma que o instituto da repercussão geral também se aplicaria ao recurso especial, o que não é verdade, posto que é previsto somento para o Recurso Extraordinário, conforme se encontra na própria Constituição:

    " Artigo 102. §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribnal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. "

    Já o item II encontra-se correto, pois diz o Código de Processo Civil no artigo
    "543-B, §2º Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos"

    Ou seja, depois de não reconhecida a repercussão geral pelo Supremo, caberão aos tribunais de origem apreciar se há ou não repercussão nos recursos sobrestados, bem como nos outros que irão surgir.
    Espero ter ajudado.
  • O ITEM DE Nº III ESTÁ ERRADO POIS OS PRESSUPOSTOS DE ADIMICIBILIDADE DOS RECURSOS DEVEM SER OBSERVADOS TANTO PELO DE PRIMEIRO GRAU COMO PARA O JUIZ DE INSTÂNCIAS SUPERIORES E A QUESTÃO AFIRMA QUE SOMENTE O STF EM PLENÁRIO PODE APRECIAR OS REQUISITOS DE REPERCURSSÃO GERAL O QUE NÃO CONDIZ COM A SISTEMÁTICA RECURSAL  
  • A questão merece anulação. O item II também está errado (II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.).

    Com efeito, apenas quem aprecia repercussão geral é o STF: 

    543-A, §2 - O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral.

    A única conclusão a que cheguei para considerar esse item II correto foi ele ter mencionado o termo "alegação", ou seja, poderia o Tribunal a quo verificar se há alegação de repercussão geral, mas não julgá-la. Enfim, pra mim é caso de anulação.


  • Eduardo Dantas, você se equivocou.
    Realmente a apreciação sobre a Repercussão Geral é exclusiva do STF. Mas o juízo a quo poderá apreciar se existe ou não no recurso a alegação a respeito da repercussão geral, inadmitindo quando não houver. Se houver existência de alegação de repercussão geral, o tribunal a quo não poderá dizer se o que foi manifestado é ou não o caso de repercussão geral, isso é decisão exclusiva do STF.
    Espero ter ajudado 
  • Colegas,

    Sobre a divergência de opiniões acerca do enunciado II da questão, vejam o que diz Fredie Didier Jr. em seu Volume 3, pg 330 da edição 2010:

    "Em outras palavras, somente o STF poderá dizer que não há repercussão geral, não podendo o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal local fazer essa análise. É da apreciação exclusiva do STF dizer que não há repercussão geral. Isso não há dúvida. (...) Se nas razões do recurso não houver demonstração de repercussão geral, não cabe o recurso, podendo não ser admitido, inclusive, pelo Presidente ou Vice do tribunal local. Este último não estará dizendo que não há repercussão geral; estará apenas observando o descumprimento de um requisito de admissibilidade relacionado à regularidade formal."

    Espero ter ajudado. Bom estudo!
  • Pessoal, estou com dúvida no item IV que diz: "Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem"
    Veja que a questão fala em julgamento de mérito do RE e a sua repercussão nos processos sobrestados no tribunal de origem. Assim, nos termos do art. 543-B, §§3° e 4°, do CPC, a decisão não valerá automaticamente para esses processos, mas os Tribunais poderão considerá-los prejudicados ou retratar-se.

    "art. 543-A(...) § 3o  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 4o  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)."

    Então, eu não estou conseguindo enxergar o porquê do item estar certo!!!! Ajudem-me!!!
  • ITEM II está correto, pois afirma que, o tribunal de origem analisará se a parte alegou ou não a repercussão geral. Seria incorreta se afirmasse que tribunal local deveria apreciar a existência ou não da repercussão geral, sendo esta competência exclusiva do STF.
  • IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.

    Sobre esse item entendi o seguinte: reconhecida a repercussão geral pelo STF, isso significa que os recursos que ficaram sobrestados também têm repercussão geral. E se o STF julgou o mérito, essa  decisão também valerá para todos os recursos sobrestados.

    Nisso, aplica-se o § 3º, do art. 543-B do CPC:

    § 3o  JULGADO O MÉRITO  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados(se o acórdão do tribunal de origem estiver em conformidade com a decisão do STF) ou retratar-se(se o acórdão do tribunal de origem estiver em desconformidade com a decisão do STF).

    Portanto, como há repercussão geral reconhecida, e há decisão de mérito pelo STF, os Tribunais de origem terão que julgar os recursos extraordinários que ficaram sobrestados, vinculados à decisão de mérito do STF, restando somente 2 possibilidades:
    1ª) declarar prejudicado o RE (que estava sobrestado) contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Origem que estiver conforme a decisão de mérito do STF;
    2ª) retratar da decisão do acórdão recorrido pelo RE que estava sobrestado, se essa decisão foi contrária ao entendimento do STF em seu julgado de mérito do recurso extraordinário.

    Vê-se que os tribunais de origem ficam vinculados a decisão de mérito do STF: declara prejudicado o RE (acórdão em conformidade com o STF) ou retrata do acórdão (acórdão em desconformidade com o STF). Logo, conclui-se que a decisão de mérito do STF repercute nos RE que ficaram sobrestados. Afirmativa, portanto, está correta.
  • gente, é muito simples!!!

    item II -  O tribunal de origem verificará a EXISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO de repercursão geral....ou seja, o tribunal verificará se no recurso há a alegação, se não houver ele não deixa subir.
    O tribunal não analisará a repercursão, somente analisará se existe a alegação.


    item IV - o STF verificará a EXISTÊNCIA DA REPERCURSÃO GERAL.....
  • I - FALSO. STF tem 11 ministros. São necessários 2/3 (8 Ministros) para afastar a alegação de prequestionamento. Assim, se 4 já falaram que existe prequestionamneto. Ainda que os outros 7 discordem o requisitos "prequestionamento" já foi atendido.
    II - CORRETO. O recorrente deve alegar e demonstrar a existência do prequestionamento. Cabe ao juizo ad quo verificar se o recorrente não esqueceu de alegar a existência de prequestionamento. Cabe ao STF analisar se o prequestionamente alegado realmente tem fundamento.
    III - FALSO - Não há prequestionamento no RESP.
    IV - CORRETO - Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem. Isso quer dizer que todos recursos sobrestados terão prequestionamento e poderão seguir para a análise do mérito no STF. 
  • Hugo, sua análise é pertinente, mas creio apenas que houve um equívoco na digitação em partes que você menciona "prequestionamento" e na verdade queria dizer repercussão geral, correto?

  • Como ninguém explicou, vamos lá:


    I - ERRADA.  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário (art. 543-A, §4º).


    II - CERTA. A análise da existência de alegação da repercussão geral pode ser feita pelo Tribunal (o que não se confunde com o julgamento da própria repercussão, que cabe tão só ao STF).


    III - ERRADA. Não há repercussão geral em REsp (art. 543-A).


    IV - CERTA. Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se (art. 543-B, §3º).