SóProvas


ID
864184
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário

No processo de acompanhamento de utilização de financiamentos, a equipe de um Banco federal identificou que um empréstimo realizado para melhorias no sistema administrativo de arrecadação tributária de um município havia sido desviado para outros fins. Tendo em vista a Lei no 7.134/83, o infrator sujeita-se, após o devido processo legal, a ser penalizado com a impossibilidade de receber outro empréstimo de organismo oficial de crédito e de poder utilizar recursos de incentivos fiscais por um determinado período, sem prejuízo da possível incursão em crime previsto no Código Penal, punível com multa e reclusão. Os períodos de tempo da penalização estabelecida pela Lei no 7.134/83 e da reclusão, de acordo com o Código Penal, são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.134/83:

    Art 1º - Todo crédito ou financiamento concedido por órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou recurso proveniente de incentivo fiscal terá que ser aplicado exclusivamente no projeto para o qual foi liberado.

      Art 2º - Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:

      I - não se beneficiarão de nenhum outro empréstimo de organismo oficial de crédito e nem poderão utilizar recursos de incentivos fiscais, por um período de 10 (dez) anos;

      II - terão que saldar todos os débitos, vencidos e vincendos, relativos ao crédito ou financiamento cuja aplicação foi desviada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da constatação da irregularidade.

      Parágrafo único - As penalidades constantes deste artigo somente serão aplicadas mediante processo regular, assegurada ao acusado ampla defesa.

      Art 3º - Além das sanções previstas no artigo anterior, os responsáveis pela infração dos dispositivos desta Lei ficam sujeitos às penas previstas no art. 171 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.