ASSERTIVA I - Correta, para responder a questão é necessário conhecimento nas normas locais de organização judiciária ou por exclusão. Lembrando que a suspensão de expediente forense e o recesso de final de ano não são férias forenses, daí porque eles funcionam "mesmo nas férias forenses" o que salvo engano alude a época da criação dos JEC's que havia férias forenses (1999);
ASSERTIVA II - Errada, os juizados especias são competentes para execução de seus próprios julgados (art. 52, L. 9099/95)
ASSERTIVA III - Errada, Apenas microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser autoras no JEC. Além delas, poderão ser autoras as OSCIP's. (art. 8º, II e III da Lei 9099/95);
ASSERTIVA IV - As empresas públicas federais atraem a competência para a justiça federal, na forma do art. 109, I, CR/88. Se a causa for de até 60 salários, e local tiver juizado especial federal instalado, sua competência para processar e julgar o litígio é impositiva (absoluta) (art. 3º, §3º, da Lei Federal 10259/01).
I -> Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II -> Art. 3º. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;
III e IV -> Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
GABARITO -> [A]