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ID
864493
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. A alienação da coisa ou do direito litigioso a título particular, por ato inter vivos ou mortis causa, desde que válida, induz à alteração subjetiva da lide, independentemente de consentimento da parte contrária.

II. O espólio é representado em Juízo ativa e passivamente pelo inventariante, porém, no caso de inventariante dativo, será representado por todos os herdeiros e sucessores do falecido.

III. Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.

IV. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de qualquer um deles.

V. O advogado que renunciar ao mandato tem o dever de representar o mandante, durante os dez dias seguintes após dar ciência ao mandante da renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. São corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Questão cuja a resposta encontra se totalmente ao pé da lei:

    I - INCORRETA - 
    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1
    o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
     
    II-CORRETA
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    V - o espólio, pelo inventariante;
    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
     
    III-INCORRETA
    Art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    IV- CORRETA
    Art. 10 § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: 
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

    V-CORRETA
    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.