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ID
864520
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal, nos termos da Lei 10.259/01:

Alternativas
Comentários
  • Em matéria cível os juizados especiais federais poderão processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Excluem-se da competência dos juizados especiais: a) as ações populares; b) mandado de segurança; c) desapropriação, divisão e demarcação; d) ações de improbidade administrativa; e) ações que versem sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; f) execuções fiscais; g) ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; h) ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal; i) ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares; j) as causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional, município, ou pessoa domiciliada, ou residente no país; l) as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; m) as causas que envolvam disputas sobre direitos indígenas.

  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.