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Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
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Conforme determina a A Resolução 2.303 do Banco Central, de 25 de julho de 1996,o banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança,caso esta apresente saldo igual ou inferior a R$20,00 e não apresente depósito ou saque pelo período de seis meses.Fonte: BC
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acredito que isso mudou colegas, pois eu sabia que as if`s não poderiam mais cobrar pela manutenção das contas de poupança.
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O banco não pode cobrar pela manutenção de conta de poupança
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Na poupança nada pode ser cobrado. Acabou a polêmica:http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp?idpai=portalbcb#Poupanca
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Parece que a Cespe gosta de omitir informações para confundir... no site do banco central existe a resposta de forma sucinta: "não pode cobrar"... ai eu leio nos comentários que existe os "poréns"... pô! Ficou muito vago a pergunta, cabe aprimorar melhor como é abordado os dados para que possamos julgá-los melhor.
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O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança,caso esta apresente saldo igual ou inferior a R$20,00 e não apresente depósito ou saque pelo período de seis meses.
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Resumindo: Poderá ser cobrado taxa de manutenção em dois casos:
1° - saldo inferior a 20 reais
2° - conta sem movimentação por mais de 6 meses.
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Afinal de contas, onde consta a inforação sobre a possível cobrança pela manutenção das contas de Cadernetas de Poupança? Onde está estipulado o valor e prazo sem movimentação?
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Pâmella Bandeira Oliveira Bezerra,
Esta informação consta em todos os Bancos, segue exemplo da CAIXA : Manutenção de conta inativa há mais de 180 dias, com saldo de até R$ 20,00, Valor descontado de R$6,00.
Para mais informações : http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/tabela_tarifas/pf_pj/Tabela_de_Tarifas_PJ_26122011.pdf
Espero ter ajudado..
Bons estudos =]
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Em face da Revogação da Res. 2303, atualmente a cobrança de tarifa de manutenção NÃO é permitida.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp#4
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Paloma você tem toda razão.
Texto vigente: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1996&numero=2303
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o professor Edgar Abreu, da Casa do Concurseiro, diz em suas aulas e na sua apostila, que:
. podem gerar cobrança de tarifas: mais de 2 saques mensais, fornecimento de cartão magnético adicional, entre outras operações.
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NÃO pode ter tarifa de MANUTENÇÃO mensal, mesmo se tiver saldo menor que 20,00 e sem movimento nos últimos seis meses. Apostila Vestcon 2012
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Bom, de acordo com o link fornecido pela colega abaixo da
RESOLUÇÃO Nº 2.303 , temos o seguinte:
"Art. 1º : Vedar às instituições financeiras e demaisinstituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança deremuneração pela prestação dos seguintes serviços:
V - manutenção de contas de depósitos de poupança, à ordemdo poder judiciário,
e de depósitos em consignação de pagamento de que trata aLei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994; "
Em seguida temos:
"Parágrafo 1º: A vedação à cobrança de remuneração pelamanutenção de contas de
poupança não se aplica àquelas:
I - cujo saldo seja igual ou inferior a R$20,00(vintereais); e
II - que não apresentem registros de depósitos ou saques,pelo período de seis meses. "
Então não é terminantemente proibido como diz a questão :/
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Débora, essa Resolução foi revogada. Ver no site do BB:
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1996&numero=2303
Creio que essa questão tem sido anterior a revogação.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
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questão errada:
Segundo a resolução 2303.
Resolução nº 2303, de 25 de julho de 1996
pode ser cobrado tarifa nas contas poupanças que:
I-cujo saldo seja igual ou inferior a R$20,00 (vinte reais); e
II-que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses.
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4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?
Não. Para mais informações, veja a seção Tarifas Bancárias.
http://www.bcb.gov.br/?APLICACOESFAQ
RESOLUÇÃO Nº 3.919, de 25 denovembro de 2010
Art. 1º A cobrança de remuneraçãopela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demaisinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituadacomo tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmadoentre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamenteautorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
Serviçosessenciais
Art. 2º Évedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pelaprestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assimconsiderados aqueles relativos a:
II - conta dedepósitos de poupança:
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Desatualizada... É vedada a cobrança.
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Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.
Resolução 3.919, de 25/11/2010 Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a: ......
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v1_o.pdf