LEI 6.404-76 – LEI DAS SAs
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
A) ERRADA – Art. 183.
No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
V - os
direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido
do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
B) ERRADA - Art. 183.
No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações
de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais
ajustados quando houver efeito relevante.
C) CERTA - Art.
183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
VII – os direitos classificados no intangível,
pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de
amortização;
D) ERRADA - Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
III - os investimentos
em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o
disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo
de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do
seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será
modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou
quotas bonificadas;
E) ERRADA - Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
II - os
direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia,
assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo
custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor
de mercado, quando este for inferior;