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ID
864946
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

No caso de identificar inconsistências que necessitem de providências imediatas, o auditor interno de uma empresa deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial.

Quanto ao sigilo das informações, o relatório da auditoria interna deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    A questão trata sobre a Postura do Auditor, segundo NBC TA 200.


    Sigilo e discrição: o sigilo profissional é regra mandatória e indeclinável no exercício da auditoria. O auditor é obrigado a utilizar os dados e as informações de seu conhecimento tão só e exclusivamente na execução dos serviços que lhe foram confiados. Salvo determinação legal ou autorização expressa da alta administração, nenhum documento, dado, informação e demonstração poderão ser fornecidos ou revelados a terceiros, nem deles poderá utilizar-se o auditor direta ou indiretamente, em proveito e interesse próprio ou de terceiros.
  • Atenção: O fundamento desta questão encontra-se na NBC TI 01 - aprovada pela resolução CFC Nº 986/03 - Tratando dos procedimentos na Auditoria Interna. CUIDADO: A NBC TA 200 - que se refere a auditoria independente, não prevê a emissão de relatório parcial. 

    Portanto, apenas na NBC TI 01, encontramos previsão para emissão de relatório parcial, a saber:

    12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo

    12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1. 

    Assim, a questão é literal. Letra B

    Obs. O comentário abaixo está equivocado.