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ID
864997
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

O Tribunal de Contas da União (TCU) decide se as tomadas ou prestações de contas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

Caso a prestação de contas seja irregular, em razão de omissão no dever de prestar contas, sem a existência do débito, e as justificativas não sejam aceitas, a sanção aplicada ao responsável será de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Artigo 19 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

     

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei.

  • Só pra complementar.

    Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:

    I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 desta lei;