O TCU dispõe de cinco instrumentos de fiscalização: inspeção,
levantamento, monitoramento, acompanhamento e auditoria.
Inspeção:
Instrumento utilizado para SUPRIR OMISSÕES E LACUNAS DE INFORMAÇÕES,
esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações.
Levantamento:
Instrumento utilizado para CONHECER A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS,
entidades, instituições, sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; AVALIAR A
VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES.
O levantamento não tem por finalidade constatar IMPROPRIEDADES OU IRREGULARIDADES.
Monitoramento:
Instrumento utilizado para VERIFICAR O CUMPRIMENTO DE SUAS DELIBERAÇÕES e os resultados delas advindos.
A formulação determinações e recomendações e seu
posterior monitoramento deve ter FOCO NA CORREÇÃO DOS PROBLEMAS E DAS DEFICIÊNCIAS
IDENTIFICADAS e não no mero cumprimento formal de deliberações específicas.
O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento
das deliberações do tribunal, bem como os resultados delas advindos, ou
seja, seus benefícios efetivos.
As Normas de Auditoria do TCU, referentes ao
monitoramento, alertam que a formulação determinações e recomendações e seu
posterior monitoramento deve ter foco na correção dos problemas e das deficiências
identificadase não no mero
cumprimento formal de deliberações específicas
Acompanhamento:
Instrumento utilizado para EXAMINAR OS ATOS DE GESTÃO E AVALIAR O DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS, entidades, sistemas, programas, projetos e
atividades governamentais, ao longo de um período determinado.
Não é utilizado para qualquer situação, mas somente
naquelas em que se identifica a necessidade de acompanhar de perto o
desenvolvimento do processo, prevenindo perdas
que, caso se materialize, são de difícil reparo.
Auditoria:
Instrumento utilizado para EXAMINAR OS ATOS DE GESTÃO E AVALIAR O DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS, entidades, sistemas, programas, projetos e
atividades governamentais; subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.