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ID
865003
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas da União avalia o desempenho de órgãos e entidades jurisdicionados, programas, projetos e atividades governamentais, em relação aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Tal instrumento de fiscalização é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TCU
    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua 
    jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, 
    programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e 
    eficácia dos atos praticados;
    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
  • Regimento interno TCU
    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua  jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,  programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e  eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  • Auditoria: Verificação in loco;

    Legalidade e legitimidade, aspectos: Contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;

    Desempenho operacional;

    Resultados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais.

  • Segundo o Art. 239 do RI, Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

              I – Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

              II – Avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

              III – Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro

     

    Gabarito: alternativa E.