Quanto a sua exigibilidade:
Benefícios legais: Exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda por convenção coletiva de entre sindicatos.
EX:
Férias;
13º Salários;
Benefícios Expontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade,
EX:
Gratificações;
Seguro de vida em grupo;
Quanto a sua natureza:
Benefícios monetários: são os benefícios concedidos em dinheiro
Benefícios não- monetários: São os benefícios oferecidos na forma de serviço, vantagens ou facilidades para os usuários.
Quanto aos seus objetivos:
Assistenciais: visam a prover o funcionário e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergias,
EX:
Assistência médico-hospitalar;
Empréstimo;
serviço social;
Recreativos: São os benefícios que visam proporcionar ao funcionário condições físicas e psicológicas de repouso, diversão, recreação
EX:
Grêmio (não é o imortal de Porto Alegre) ou clube;
Áreas de lazer;
música ambiente
Supletivos: Visam proporcionar aos funcionários certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar sua qualidade de vida,
EX:
Transporte;
Restaurante no local de trabalho;
Estacionamento privativo
Chiavenato (2010)