ID 86608 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que Alternativas o agravo de instrumento é a modalidade recursal específica a ser manejada contra toda decisão interlocutória proferida em primeira instância. o recurso é uma espécie de remédio processual e o recorrente tem ampla liberdade para escolher a modalidade a ser manejada, independentemente de expressa previsão legal. o recurso é uma espécie de remédio processual que ocorre, sempre, endoprocessualmente, mas não, necessariamente, nos mesmos autos. o recurso especial é a modalidade recursal específica a ser manejada na hipótese da existência de julgados divergentes de câmaras de um mesmo tribunal, com o objetivo de resguardar a harmonia na aplicação da lei federal. Responder Comentários O agravo de instrumento é a modalidade recursal específica a ser manejada contra decisão interlocutória proferida em primeira instância, desde quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.O recurso é uma espécie de remédio processual e o recorrente tem ampla liberdade para escolher a modalidade a ser manejada, deve-se entretanto, observar a expressa previsão legal. O recurso é uma espécie de remédio processual que ocorre, sempre, endoprocessualmente, mas não, necessariamente, nos mesmos autos. O recurso especial é a modalidade recursal específica a ser manejada nos moldes da Constituição para o STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. As decisões interlocutórias não podem mais ser impugnadas por meio do agravo de instrumento, mas somente pelo agravo retido, salvo quando:exista o risco de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação;nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que ela é recebida.