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ID
86608
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O agravo de instrumento é a modalidade recursal específica a ser manejada contra decisão interlocutória proferida em primeira instância, desde quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.O recurso é uma espécie de remédio processual e o recorrente tem ampla liberdade para escolher a modalidade a ser manejada, deve-se entretanto, observar a expressa previsão legal. O recurso é uma espécie de remédio processual que ocorre, sempre, endoprocessualmente, mas não, necessariamente, nos mesmos autos. O recurso especial é a modalidade recursal específica a ser manejada nos moldes da Constituição para o STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
  •  As decisões interlocutórias não podem mais ser impugnadas por meio do agravo de instrumento, mas somente pelo agravo retido, salvo quando:

    1. exista o risco de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
    2. nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que ela é recebida.