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ID
866590
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Empédocles, brasileiro, engenheiro, teve notícias de que seu nome havia sido incluído no rol de pessoas consideradas perseguidas políticas pelo regime militar, por pessoa que teve acesso ao banco de dados guardado por órgão do Governo Federal.

Após ter a notícia, dirigiu-se à sede do referido órgão e apresentou requerimento para obter os dados constantes do seu registro no banco de dados sob a responsabilidade do Estado. O requerimento não obteve resposta, tendo quedado o órgão inerte pelo período de seis meses.

Inconformado, Empédocles apresentou Habeas Data, cuja petição restou indeferida, por falta de interesse, tendo em vista que seu requerimento permanecia sob análise da autoridade administrativa competente.

Diante desses fatos, analise as afirmativas a seguir.

I. O requerimento administrativo referido não tem prazo para ser analisado.

II. Um dos requisitos da peça inicial do Habeas Data é a comprovação de que o requerimento formulado não foi objeto de decisão há mais de dez dias, quando recusar acesso às informações.

III. Para propor a ação de Habeas Data, o autor deve recolher ao Estado custas judiciais.

IV. Os bancos de dados governamentais não são acessíveis mediante Habeas Data.

V. A ausência de interesse teria se caracterizado se Empédocles não tivesse formulado o requerimento administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • lei 9507 = habeas data

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    Parágrafo único. O prazo para a conclusão não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da distribuição.

    CF
    5º 
     LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania