O SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações. O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a saída e o ingresso de mercadorias no país, uma vez que os órgãos de governo intervenientes no comércio exterior podem, em diversos níveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operações para uma melhor gestão de processos. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.
Resumidamente, destacam-se as seguintes vantagens do Sistema: harmonização de conceitos e uniformização de códigos e nomenclaturas; ampliação dos pontos do atendimento; eliminação de coexistências de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; simplificação e padronização de documentos; diminuição significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informações por meio eletrônico; redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crítica de dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.
O módulo Exportação do Siscomex foi desenvolvido pelo Banco Central do Brasil e lançado em 1993. O módulo Importação, desenvolvido pelo Serpro, foi lançado em 1997. Em 2007 e 2008 foram lançados, respectivamente, o Drawback Suspensão Web e o Drawback Verde-Amarelo Web, que estão vinculados ao SISCOMEX Exportação e Importação e cujos dados servem de apoio para a efetivação e baixa do Ato Concessório. Em abril de 2010 entrou em operação o módulo Drawback Integrado Web na forma da nova regulamentação jurídica do Drawback, isto é, aquela que abrange os regimes Verde-Amarelo, Suspensão Comum e o próprio Integrado na sua forma original. Apenas os Atos Concessórios dos regimes de Drawback para Embarcação e Fornecimento no Mercado Interno continuam sendo registrados e mantidos no módulo inicial conhecido como Drawback Suspensão
fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/siscomex/siscomex.html
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo
Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio
exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de
Comércio Exterior - SECEX, da Receita Federal do Brasil - RFB e do Banco
Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das
diferentes etapas das operações de exportação.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=256
gab B
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Diego Sobreira
Questão trata sobre o SISCOMEX.
No art.2º, do Decreto nº 660/92, consta a seguinte definição: “o SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
São vários órgãos que atuam no Comércio Exterior, como BACEN, Receita Federal, MDIC, Ministério da Saúde, Polícia Federal e etc.
O órgãos gestores do SISCOMEX são a SECEX, RFB e BACEN.
Após essa breve introdução, vamos analisar as assertivas.
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TOME NOTA (!)
Questão literal trazida da definição constante no site do extinto MDIC, "O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Receita Federal do Brasil - RFB e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação."
Normalmente são 3 tipos de órgãos que fazem parte do SISCOMEX:
- Gestores: SECEX, RFB e BACEN;
- Anuentes: Banco do Brasil, Polícia Federal, entre outros;
- Usuários: órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior, entre outros.