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ID
867112
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Para ter acesso ao PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é necessário as condições relacionadas nas alternativas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Quem pode obter o financiamento ?

    Os Produtores rurais que atendam as condições abaixo e apresentem a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, emitida pelas instituições e órgãos oficiais autorizados.

    a) explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
    b) residam na propriedade ou em local próximo;
    c) possuam, no máximo 4 módulos fiscais (6 módulos fiscais, no caso de atividade pecuária);
    d) tenham o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;
    e) tenham renda bruta anual de 2 a 60 mil reais.


    ou seja, teriamos duas resposta nesta questão a letra d e a letra e.


  • De acordo com o publicado no BCB, pode ter finaciamento do PRONAF:

    Agricultores familiares que:


    a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas;

    b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;

    c) não detenham, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor;

    d) obtenham, no mínimo, 50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

    e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;

    f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;




  • Questão desatualizada. Não é necessário que tenham renda bruta anual de 2 a 60 mil reais para acessar o Pronaf.

  • ATUALIZAÇÕES: QUEM PODE TER ACESSO AO PRONAF??


    a) Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas;

    b) Residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;

    c) Não detenham, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor;

    d) Obtenham, no mínimo, 50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

    e) Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;

    f) Tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$415.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;