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ID
867436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, criado pela Lei no 8.242/91, analise as afirmações abaixo.

I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

II. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.

III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.

V. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.(Regulamento)
  •     Art. 2º Compete ao Conanda:

            I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

  •  III-Dar apoio (não fala CRIAR)aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990;
  • Art. 4º (vetado)

            Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

            Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros

  • I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. (art. 3.º, "caput", Lei n.º 8242/91)
    II. CORRETO - art. 2.º, I da Lei 
    Lei n.º 8242/91
    III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. (art. 2.º, IIII da Lei Lei n.º 8242/91)
  • ... be continue
    IV. CORRETO - art. 2.º, IX da Lei n.º 8242/91
    V. CORRETO - art. 4.º parágrafo único c/c art. 5.º da 
    Lei n.º 8242/91
  • Fundamento do item II
    Art. 2º, I, da Lei 8.242/91 + art. 88, V, da Lei 8.069/90 (ECA).

    Erro do item III
    A palavra "criar", apenas.
  • I – ERRADA. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Lei 8242/91. Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Segundo o site oficial do CONANDA, sua composição é de 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos (http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/OqueeoCONANDA.pdf).

    II. CORRETA. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.


     Lei 8242/91.   Art. 2º Compete ao Conanda:

      I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nosarts. 87e88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);


    CONTINUA....

  • CONTINUANDO....

    III. ERRADA É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Lei 8242/91.  Art. 2º Compete ao Conanda:

    (...)

    III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos naLei nº 8.069, de 13 de junho de 1990

    IV. CORRETA. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.

      Lei 8242/91.  Art. 2º Compete ao Conanda:

      (...)

      IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;


    V. CORRETA. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.

     Lei 8242/91.  Art. 4º

     Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

      Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.


  • Famosa questão chute que não leva a nada de conhecimento.

  • Gabarito: D

    Jesus abençoe!!

  • GABARITO : D

    As referências são à Lei nº 8.242/1991.

    I : FALSO (Poder Executivo, apenas.)

    Art. 3.º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    II : VERDADEIRO

    Art. 2.º Compete ao Conanda: I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    No ECA:

    ECA. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    III : FALSO (Dar apoio, apenas.)

    Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069/1990; IV - avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente.

    IV : VERDADEIRO

    Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990.

    V : VERDADEIRO

    Art. 4.º Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

    Art. 5.º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.

    No ECA:

    ECA. Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Os comentários do Rodrigo são os melhores e mais atualizados, a depender da questão.

    Agora eu sempre vou em "mais curtidos" e depois olho "por data" só pra ver se tem comentário do Rodrigo rs

    Man, obrigada !!

    Sigamos na luta