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ID
867868
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que Alberto e Benedita sejam, por lei, considerados sujeitos passivos solidários em relação a determinada dívida tributária. Nessa situação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais


    B) Art. 124 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem
    ou seja, o fisco pode cobrar integralmente a dívida de qualquer um dos devedores solidários.

    C) Art. 125 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

    D) Art. 124. São solidariamente obrigadas
    II - as pessoas expressamente designadas por lei

    E) CERTO: Art. 125 II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
    como a remissão foi pessoal, o saldo ficará a cargo de quem não recebeu a remissão.

    bons estudos

  • CTN:

        Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Vida à cultura democrática, Monge.