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Acho que a assertiva "C" está incorreta porque, no aspecto subjeto, o princípio do juízo natural refere-se também à imparcialidade do escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, dentre outros, e não só aquela concernente ao juiz.
Segundo Elpídio Donizetti, "todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munuspúblico (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, dentre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesses ou vantagens particulares. A exceção fica por conta dos advogados, sujeitos parciais por excelência". IN: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_juiz_natural
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A alternativa "e" está errada, pois a dimensao substancial do principo do contraditorio relaciona-se ao direito de interferir no convencimento do magistrado.
formal - direito de participar do processo.
substancial - direito de poder influenciar no conteúdo da decisao.
Abraço.
Força e Fé.
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Extraído do livro do Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, Editora Atlas, São Paulo, 2011
"Obviamente, o princípio do juízo natural desdobra-se em duas garantias básicas: preexistência do órgão jurisdicional ao fato, ou proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII)[i]; e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência (art. 5º, LIII)[ii]." (LETRA B)
"Há, ainda, um aspecto subjetivo que também integra o princípio do juízo natural: a imparcialidade. (...)
Atente-se para o fato de que, inclusive nas demandas em que figure como autor, o representante do Ministério Público deve agir com imparcialidade,
Conquanto vários doutrinadores, principalmente os penalistas, falem em princípio do promotor natural, a expressão não tem muito sentido. O que importa não é a pessoa, mas o órgão, o qual é integrado também pelo representante do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República ou Procurador do Trabalho). O mais preciso, portanto, é falar apenas em juízo natural, expressão que necessariamente abrangerá o membro do Ministério Público, juiz e demais agentes que desempenham múnus público ao longo do processo. (LETRA C)
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é válido ressaltar o princípio do juiz natural com a produção das provas, como versa o art. 132 do CPC e também comando constante no CPP, quando diz que o juiz que presidir a instrução deverá julgar o caso.
Nesse aspecto, por já ter tido amplo acesso e acompanhamento do instrumento probatório, alguns doutrinadores consideram também ofensa ao princípio do juiz natural quando outro que não aquele prolate sentença.
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Alguma boa alma pode me explicar por que a alternativa "e" esta ERRADA?
A "b" eu li no livro do Donizette, beleza.
Mas e a "e"?!
e) A dimensão substancial do princípio do contraditório refere-se ao direito de participar do processo, de ser ouvido, do autor que está no polo passivo da relação jurídico-processual.
Obrigada!
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a letra 'e' está errada pq a dimenção substancial do principio do contraditório refere-se a possibilidade de influenciar a decisão judicial; já a letra 'c' entendo conforme doutrina de FREDIE DIDIER que no aspecto subjetivo o princípio do juiz natural refere-se a questão da imparcialidade do juiz e da INDEPENDÊNCIA dos magistrados, portanto a assertiva estaria incompleta.
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O erro da letra "E" é que se refere a dimensão substancial, o correto seria dimensão FORMAL que é a participação, dimensão substancial é a poder de influciar a decisão do magistrado.
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outro erro da alternativa e :"do autor que está no pólo passivo da relação jurídico processual"-o correto seria pólo ativo.
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a) igualdade processual: "os sujeitos processuais devem receber tratamento processual idêntico; devem estar em combate com as mesmas armas, de modo a que possam lutar em pé de igualdade. Chama-se isso de paridade de armas: o procedimento deve pronunciar às partes as mesmas armas para a luta."
b)juiz natural: "formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas. Não é possível a determinação de um juízo post facto ou ad personam. (...) Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência de imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz."
c)cfr. resposta anterior, substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência de imparcialidade e da independência dos magistrados.
d)"COOPERATIVA-EXCLUSÃO DE ASSOCIADO-CARÁTER PUNITIVO-DEVIDO PROCESSO LEGAL.Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância do devido processo legal, viabilizando o exercício da ampla defesa." (STF, 2ºT., RE n. 158.215-4/RS, rel. Min. Marco Aurélio, publicado no DJ de 07.06.1997)
e)"A garantia de participação é a dimensão formal do princípio do contraditório. Tratas-se da garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo. (...) Há, porém, ainda a dimensão substancial do princípio do contraditório. Trata-se do poder de influência."
Retirado da obra de 2013 do prof. Fredie Didier
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Acredito que haja dois erros na alternativa "e": 1) como já foi dito pelos colegas, trata-se da dimensão formal do contraditório, e não da substancial; 2) A questão fala em direito do AUTOR que está no polo passivo, enquanto o correto seria direito do RÉU.
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Acho que a letra "a" nada tem a ver com o princípio da isonomia processual, que restringe seu âmbito de atuação ao processo com disputa entre partes. O sistema de cotas em universidades tem mais relação com o direito constitucional - aí sim, previsto o princípio da isonomia stricto sensu. Além do mais, o sistema não é obrigatório em TODAS as faculdades.
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D) O devido processo legal aplica-se também às relações jurídicas privadas. Qualquer direito fundamental, a exemplo do devido processo legal, aplica-se no âmbito das relações privadas com base na Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.
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e) O Princípio do contraditório possui duas dimensões, sendo: dimensão formal e dimensão substancial.
A dimensão formal garante às partes o direito de integrar a ação cujo objeto possa atingir-lhes em determinado direito. É a garantia de as partes serem ouvidas antes de uma decisão que lhes seja desfavorável.
Já a dimensão substancial realiza-se no "poder de influência", ou seja, não basta poder participar do processo (dimensão formal), é preciso que a participação seja apta a interferir no conteúdo da decisão. Assim, o contraditório é a participação com poder de influência.
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TAIRUSE O ERRO EH DIZER QUE A DIMENSAO SUBSTANCIAL DO CONTRADITORIO REFERE-SE A PARTICIPAR DO PROCESSO, POIS NAO BASTA APENAS PARTICIPAR ELE TEM QUE INFLUENCIAR A DECISAO DO MAGISTRADO, PRODUZINDO PROVAS, ETC.
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a) O sistema de cotas para ingresso nas universidades,
adotado em todas as faculdades, públicas ou particulares, é consequência do
princípio da igualdade processual. ERRADO. É consequência do Princípio
da Igualdade em seu aspecto material.
b) O princípio do juízo natural, no aspecto objetivo,
desdobra-se em duas garantias: a preexistência do órgão jurisdicional ao fato e
o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência. CORRETA
c) No aspecto subjetivo, o princípio do juízo natural
refere-se tão somente à questão da imparcialidade do juiz. ERRADO. Fonte:
Curso de Direito Processual Civil; Fredie Didier Jr.; volume 1; 17ª edição; ano
2015; páginas 182 e 183. “Juiz natural é juiz devido. À semelhança do que
acontece com o devido processo legal e o contraditório, o exame do direito
fundamental ao juiz natural tem um aspecto objetivo, formal, e uma aspecto
subjetivo, material. Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo
com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas... Substancialmente,
a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da
independência dos magistrados.”
d) O princípio do devido processo legal
é aplicável apenas no âmbito público, sem alcançar os particulares, já que se
refere apenas aos processos judiciais. ERRADO. Fonte: Curso de Direito
Processual Civil; Fredie Didier Jr.; volume 1; 17ª edição; ano 2015; páginas 72
e ss. “ O devido processo legal aplica-se, também, às relações jurídicas
privadas. Na verdade, qualquer direito fundamental pode aplicar-se ao âmbito
das relações jurídicas privadas, e o devido processo legal é um deles. A
palavra “processo”, aqui, deve ser compreendida em seu sentido amplo, conforme
já visto: qualquer modo de produção de normas jurídicas (jurisdicional,
administrativo, legislativo ou negocial).
e)A dimensão substancial do princípio
do contraditório refere-se ao direito de participar do processo, de ser ouvido,
do autor que está no polo passivo da relação jurídico-processual. ERRADO. Não basta
apenas ser ouvida, a parte tem o direito de ser ouvida e de poder influenciar
na decisão do magistrado. Ademais o princípio do contraditório contempla tanto
o polo ativo quanto o polo passivo da relação jurídico-processual.
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Alternativa A) Em que pese o fato de o sistema de cotas para ingresso nas universidades estar fundamentado no princípio da igualdade, o está no princípio da igualdade material, e não no da igualdade processual. Isso porque, em superficial síntese, o princípio da igualdade processual impõe que as partes sejam tratadas da mesma maneira durante o curso da relação processual, sendo-lhes conferidas as mesmas oportunidades de se manifestas, de produzir provas, etc., ao passo que o princípio da igualdade material impõe que as pessoas sejam tratas de forma igualitária, considerando-se e compensando-se as diferenças existentes entre elas. O sistema de cotas, no caso, ao facilitar o ingresso dos que foram socialmente desfavorecidos nas universidades, estaria equiparando a possibilidade de acesso deles à dos que não foram o seu prejudicado econômico-socialmente. Assertiva incorreta.
Alternativa B) A afirmativa está de acordo com a pacífica definição do princípio do juiz natural trazido pela doutrina: no que concerne ao seu aspecto objetivo, impõe-se que a determinação do órgão jurisdicional seja dada de acordo com as regras de competência estabelecidas na própria Constituição Federal e na legislação processual, de modo a evitar a escolha do juiz pela parte que propõe a ação. Este órgão jurisdicional, ademais, deve existir previamente à ocorrência do fato a ser julgado, não sendo admitido pelo ordenamento jurídico a criação dos tribunais de exceção. Assertiva correta.
Alternativa C) O princípio do juiz natural, em seu aspecto subjetivo, não trata apenas da questão da imparcialidade do juiz, mas também da questão relativa à sua independência. Assertiva incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o princípio do devido processo legal é aplicável tanto no âmbito público quanto no âmbito privado e, também, tanto aos processos judiciais quanto aos processos administrativos. Este princípio constitui-se em uma cláusula geral, concretizada por meio de inúmeros outros princípios, que juntos estabelecem o modelo constitucional do processo. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a dimensão substancial do princípio do contraditório está relacionada ao poder de as partes influenciarem o resultado do processo. O direito de elas participarem e de serem ouvidas está relacionado à dimensão formal do princípio. Ademais, o autor da ação não figura no polo passivo da relação processual, mas em seu polo ativo. Assertiva incorreta.
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Rafael Augusto, obrigado pelo comentário rico e objetivo.
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Alternativa B) A afirmativa está de acordo com a pacífica definição do princípio do juiz natural trazido pela doutrina: no que concerne ao seu aspecto objetivo, impõe-se que a determinação do órgão jurisdicional seja dada de acordo com as regras de competência estabelecidas na própria Constituição Federal e na legislação processual, de modo a evitar a escolha do juiz pela parte que propõe a ação. Este órgão jurisdicional, ademais, deve existir previamente à ocorrência do fato a ser julgado, não sendo admitido pelo ordenamento jurídico a criação dos tribunais de exceção. Assertiva correta.
Doutrinariamente, o princípio do Juiz natural é analisado sob o aspecto subjetivo e objetivo.
Em relação ao aspecto subjetivo, como o nome indica, a análise se dá a partir da atuação do sujeito magistrado. Assim, o juiz deve agir de forma imparcial, com respeito à equidistância em relação às partes, e de forma independente, de modo que suas decisões não possam ser influenciadas externamente.
Pelo aspecto objetivo, a doutrina, tradicionalmente, distingue dois sentidos desse princípio:
1º sentido: tradicional, segundo o qual à luz da imparcialidade e da segurança jurídica, o magistrado deve ser constituído previamente aos fatos; e
2º sentido: contemporâneo, trata da definição do magistrado competente para julgamento, com base em regras abstratas, objetivas e gerais definidas na legislação processual civil.
Desse modo, o princípio do juízo natural desdobra-se em duas garantias: a preexistência do órgão jurisdicional ao fato e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A alternativa A está incorreta. É consequência do princípio da igualdade em seu aspecto material, por intermédio do qual deve conceder tratamento privilegiado àqueles que estiverem em condição jurídica inferior (hipossuficiente). Desse modo, caracteriza-se a aplicação da isonomia em sentido material, não constituindo relação com o princípio da igualdade em sentido processual.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
Previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, ambos da CF, a definição do Juiz competente para julgar a causa sempre estará determinado de forma prévia ao surgimento do conflito ou, mais especificamente, da demanda.
Nesse contexto, decorre diretamente do princípio a vedação ao Juízo de exceção, ou seja, do Juízo constituído após o acontecimento dos fatos a serem julgados.
Doutrinariamente, o princípio do Juiz natural é analisado sob o aspecto subjetivo e objetivo.
Em relação ao aspecto subjetivo, como o nome indica, a análise se dá a partir da atuação do sujeito magistrado. Assim, o juiz deve agir de forma imparcial, com respeito à equidistância em relação às partes, e de forma independente, de modo que suas decisões não possam ser influenciadas externamente.
Pelo aspecto objetivo, a doutrina, tradicionalmente, distingue dois sentidos desse princípio:
1º sentido: tradicional, segundo o qual à luz da imparcialidade e da segurança jurídica, o magistrado deve ser constituído previamente aos fatos; e
2º sentido: contemporâneo, trata da definição do magistrado competente para julgamento, com base em regras abstratas, objetivas e gerais definidas na legislação processual civil.
Desse modo, o princípio do juízo natural desdobra-se em duas garantias: a preexistência do órgão jurisdicional ao fato e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência.
A alternativa C está incorreta. Como vimos acima, a garantia do juiz natural pelo aspecto subjetivo consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados.
A alternativa D está incorreta. O devido processo legal aplica-se, também, às relações jurídicas privadas, pela denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
A alternativa E está incorreta. A parte tem o direito de ser ouvida e de poder influenciar na decisão do magistrado. Além disso, o princípio do contraditório contempla tanto o polo ativo quanto o polo passivo da relação jurídico-processual.