COMPLEMENTANDO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Analisando a alternativa "A", percebemos que o erro está no "quaisquer atos". A doutrina entende que os Atos Ordinatórios não precisam ser motivados.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia
A alternativa A está incorreta. Nem todos os atos judiciais precisam ser motivados. Os atos que não possuem conteúdo decisório, por exemplo, dispensam fundamentação. O juiz não precisa, por conta disso, fundamentar um despacho no qual ele abre vista às partes.
A alternativa B está incorreta. O autor também é amparado pelo direito de influenciar o juiz para que decida conforme seus interesses. Para tanto, produzirá provas, fará alegações, trará contraprovas às provas trazidas aos autos pelo réu. Isso tudo consubstancia aplicação do princípio da ampla defesa.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 5º, inciso LX, da CF:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
A alternativa D está incorreta. Com base no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, o princípio da razoável duração do processo aplica-se também aos processos administrativos.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A alternativa E está incorreta. O princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso na CF. Conforme doutrina majoritária, o princípio pode ser inferido da competência recursal genérica atribuída aos Tribunais. Logo, é um princípio implícito.