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ID
868075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com os princípios constitucionais do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta: LETRA C

    Letra da lei adaptada.

    art. 5 da CF:

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Letra D - Errada

    O princípio se aplica também aos processos administrativos.


    Letra E - Errada

    O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior. Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado.
  • Sobre a letra e: O princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso na CF.  O que existe a respeito é o previsto no inciso LV, do art. 5º, referente à ampla defesa e contraditório.

  • COMPLEMENTANDO:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art 93. 
    Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)

    IX
    todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Analisando a alternativa "A", percebemos que o erro está no "quaisquer atos". A doutrina entende que os Atos Ordinatórios não precisam ser motivados.

  • Letra A = Errada
    Nem todos os atos judiciais precisam ser motivados, os atos que não possuem conteúdo decisório como os despachos dispensam fundamentação.
    Pedro Lenza diz que "Dentre os atos judiciais, apenas os despachos dispensam a fundamentação. Mas despachos são aqueles atos que não têm nenhum conteúdo decisório, e que por essa razão não podem trazer nenhum prejuízo aos participantes do processo. Se existe risco de prejuízo, não haverá despacho, mas decisão, que deverá ser fundamentada."

    Letra B = Errada
    O réu, ao apresentar sua contestação pode trazer ao processo fatos diversos dos trazidos pelo autor em sua inicial, e, em razão disso, o autor também é amparado pelo direito de defender-se, utilizando-se do princípio constitucional da ampla defesa.

    Letra C= Correta
    Art. 5º, inciso LX, CF/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem." 

    Letra D= Errada
    O princípio da razoável duração do processo aplica-se também aos processos administrativos. O art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, traz em seu bojo: “a todos, no âmbito judicial e administrativo,são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação”

    Letra E= Errada
    O princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio implícito na CF/88, que garante, na maioria dos casos, grau de recurso dos processos, que podem ser revistos por outro juiz. Existem, ainda, casos em que o reexame é necessário, como, por exemplo, nas ações em que são partes o Estado e a Fazenda Pública.
    Por sua vez, Pedro Lenza ensina: Conquanto não previsto, decorre implicitamente da adoção, pela CF, de um sistema de juízos e tribunais, que julgam recursos contra decisões inferiores. No entanto, nada impede que, em algumas circunstâncias, não exista o duplo grau."
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa A está incorreta. Nem todos os atos judiciais precisam ser motivados. Os atos que não possuem conteúdo  decisório,  por  exemplo,  dispensam  fundamentação.  O  juiz  não  precisa,  por  conta  disso, fundamentar um despacho no qual ele abre vista às partes. 

    A alternativa B está incorreta. O autor também é amparado pelo direito de influenciar o juiz para que decida conforme seus interesses. Para tanto, produzirá provas, fará alegações, trará contraprovas às provas trazidas aos autos pelo réu. Isso tudo consubstancia aplicação do princípio da ampla defesa. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 5º, inciso LX, da CF: 

    LX  -  a  lei  só  poderá  restringir  a  publicidade  dos  atos  processuais  quando  a  defesa  da intimidade ou o interesse social o exigirem

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, o princípio da razoável duração do processo aplica-se também aos processos administrativos.  

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    A alternativa E está incorreta. O princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso na CF. Conforme doutrina majoritária, o princípio pode ser inferido da competência recursal genérica atribuída aos Tribunais. Logo, é um princípio implícito.