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ID
869305
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

João Maria, devidamente qualificado, ajuiza ação de indenização por perdas e danos em face de Jefferson Cruz e Maria Luzinda de Souza, também devidamente qualificados. João Maria alega ser detentor de 10% das cotas da sociedade Famélico Ltda. e que Jefferson possui 60% das quotas, enquanto Maria Luzinda, 30%. João Maria assevera que, conforme contrato social, Jefferson e Maria Luzinda são administradores da referida sociedade desde 10/08/2001. Aduz que a sociedade é proprietária de um barracão industrial, locado à transportadora Morritz Comércio e Serviços S/A, que foi destruído por um incêndio, causado por relâmpago no dia 30/4/2010. Assevera João Maria que restou pactuado no contrato de locação o dever da Famélico Ltda. contratar seguro para o aludido bem, o que, segundo João Maria, cabia única e exclusivamente a Jefferson e Maria Luzinda, já que figuravam, à época, como administradores da empresa. Atribuindo a Jefferson e Maria Luzinda a responsabilidade pelos danos sofridos, ante a má-gestão da sociedade, João Maria propôs ação, requerendo a condenação dos mesmos ao pagamento de indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes, no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), acrescidos de juros e correção monetária, além dos prejuízos ocorridos até a prolação da sentença, na medida em que a edificação destruída ainda não fora reconstruída.

Assinale a alternativa correta:

I. O processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa de João Maria, tendo em vista que está pleiteando direito alheio em nome próprio, não autorizado por lei.

II. João Maria possui legitimidade para ajuizar a presente ação indenizatória em nome próprio, ante os prejuízos causados na seara pessoal.

lll. João Maria possui legitimidade para ajuizar a presente ação na condição de substituto processual da sociedade, com fundamento na ação social "ut singuli" ou ação social derivada, desde que a aplicação da lei das sociedades anônimas esteja prevista no contrato social da Famélico Ltda.

IV. João Maria só teria legitimidade para, na qualidade de sócio, ingressar com a ação de responsabilidade, na qualidade de substituto processual da sociedade, se fosse detentor de, no mínimo, 20% das quotas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal: Lei da S/A (6.404/76) -

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

    § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

    § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

    § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

    AGRAVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE CORRETORA DE IMÓVEIS PARA INTERMEDIAR REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO FOI INDEVIDA, BEM COMO QUE GEROU DANOS À SOCIEDADE EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, DE OFÍCIO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. DECISÃO REFORMADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AÇÃO SOCIAL UT SINGULI DERIVADA. LESÃO DIRETA A DIREITOS DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, E PARÁGRAFOS, DA LEI nº 6.404/76 (LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. (Processo:824222401 PR 824222-4/01 (Acórdão) - Relator(a): José Laurindo de Souza Netto - Julgamento:31/05/2012 - Órgão Julgador:8ª Câmara Cível)

  • Letra C!

    Pelos fundamentos que o colega apresentou acima da ação social derivada e também pelos prejuízos que o quotista teve na sua seara pessoal (patrimônio).
  • Alternativa correta: "B".

    Proposição I : incorreta. Ao contrário do afirmado, a substituição processual envolvendo João Maria (substituto) e a empresa Famélico (substituído) está autorizada pelo art. 159, § 3º, da Lei nº 6.404/1976.  Trata-se de hipótese de legitimação extraordinária ou substituição processual (age em nome próprio, defendendo direito alheio), autorizada quando da hipótese de inércia do substituído (sociedade) na propositura da ação (ação social derivada ut universi), após 3 meses da deliberação da assembleia.

    Proposição II: correta.  Hipótese de responsabilidade civil autorizada pelo art.186 do CC e art. 159, § 7º, da Lei nº 6.404/1976. Aqui, diferentemente da hipótese acima (João Maria em nome próprio defendendo direito da empresa Famélico), não há substituição processual,  mas legitimação ordinária de João Maria (age em nome próprio, defendendo direito próprio).

    Proposição III: correta: Retrata exatamente a hipótese do art. 159, § 3º, da Lei nº 6.404/1976, chamada pela doutrina de ação social ut singuli ou ação social derivada, por meio da qual, o acionista, em nome próprio, ajuíza ação de responsabilidade civil em face  dos administradores,  para defesa do direito da respectiva sociedade lesada. Hipótese de substituição processual.

    Proposição IV: incorreta. O art. 159, § 3º, da Lei nº 6.404/76 legitima " qualquer sócio" a promover a ação social derivada, não exigindo que seja detentor de um percentual mínimo de quotas da sociedade lesada.  Somente diante da deliberação negativa da assembleia quanto à propositura da ação, exige-se dos sócios, para a propositura dessa ação,  um percentual de, no mínimo 5% do capital social,