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ID
869581
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Há diversas formas de se classificar a informação, de acordo com o seu grau de sigilo. Segundo o Governo Brasileiro (decreto 4.553), informações sigilosas devem obedecer à seguinte escala:

Alternativas
Comentários
  • LEMBRANDO: SÃO APENAS TRES: ULTRASSECRETA, SECRETA E RESERVADA.

  • Gabarito D

    De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:

    Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

    Quem pode classificar informações?

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

    1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República
    b) Vice-presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)    No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)    No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

     

     

     

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