Gabarito D
De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:
Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
Quem pode classificar informações?
A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:
1) No grau ultrassecreto:
a) Presidente da República
b) Vice-presidente da República
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
2) No grau secreto:
Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) No grau reservado:
Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.
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