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Pra mim, questão ERRADA. Seriam 5 categorias:
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
8.1 – Remuneração do trabalho (pessoal e encargos)
8.2 – Remuneração do governo (impostos, taxas e contribuições)
8.3 – Remuneração do capital de terceiros (juros, aluguéis etc.)
8.4 – Remuneração dos acionistas (juros s/ cap. próprio e dividendos)
8.5 – Remuneração retida (lucros retidos/prejuízo do exercício)
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O CESPE alterou o gabarito da questão para CERTO dando como justificativa o seguinte:
A distribuição do valor adicionado inclui: (1) pessoal, (2) governo, (3) remuneração de capitais de terceiros e (4) remuneração de capital próprio. De fato, dividendos distribuídos representam remuneração de capital próprio. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito.
A Distribuição de Riqueza é a segunda parte de uma DVA, e deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição são:
1. Pessoal (Remuneração, FGTS)
2. Governo (Impostos, Taxas, etc)
3. Remuneração de capitais de terceiros (Juros, Aluguéis, etc)
4. Remuneração de capitais de próprios (JCP, Lucros, etc)
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O valor a ser distribuído é o VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR, resultante da soma do VALOR ADICIONADO LÍQUIDO com VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA, isso consta no CPC 09, o fato da questão trazer o valor adicionado líquido como valor a distribuir não a torna errada?
Por favor se alguém souber explicar isso...
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Michelle, o fato de distribuir também recursos recebidos em transferências não significa que não foi distribuído o Valor Adicionado Líquido.
Comparação ridícula, mas: Maria doou roupas e calçados a Paulo. Se eu afirmar que Maria doou calçados a Paulo não está errado.
Ok, pode marcar como ruim aí, mas tentei.. rs
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Concordo com a Michelle, pois de acordo com o CPC 09, o VALOR ADICIONADO LÍQUIDO = VALOR ADICIONADO BRUTO - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO, para depois somar o VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA e finalmente encontrarmos o VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR.
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Discordo do gabarito, pois na minha opinião a questão está errada. No CPC 09 traz que a remuneração de capitais próprios está dividida em três partes: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, QUANTIAS DESTINADAS AOS SÓCIOS E LUCROS OU PREJUÍZOS RETIDOS. Concordo que as duas primeiras partes dizem respeitos aos dividendos, porém, os lucros retidos farão parte das reservas, e quando houver prejuízo, este deverá constar com valor negativo. Portanto, os lucros ou prejuízos acumulados nada tem haver com os dividendos.
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CPC 09
Demonstração do valor adicionado
1-Receitas
2-Insumos adquiridos de terceiros
3-Valor adicionado bruto (1-2)
4-Depreciação, amortização e exaustão
5-Valor adicionado líquido produzido pela entidade (3-4)
6-Valor adicionado recebido em transferência
7-Valor adicionado TOTAL a distribuir (5+6)
8-Distribuição do valor adicionado (*)
8.1 Pessoal
8.2 Impostos, taxas e contribuições
8.3 Remuneração de capitais de terceiros
8.4 Remuneração de capitais próprios (juros sobre o capital próprio, dividendos, lucros retidos/prejuízo do exercício, participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/consolidação)).
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(*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
De acordo com o demonstrado a questão deveria ser ERRADA.
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Essa questão veio com gabarito preliminar : E
Gabarito definitivo: C
Justificativa
A distribuição do valor adicionado inclui: (1) pessoal, (2) governo, (3) remuneração de capitais de terceiros e (4) remuneração de capital próprio. De fato, dividendos distribuídos representam remuneração de capital próprio. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/TJ_AC_2012_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Se assertiva afirma grandes categorias deveria manter o gabarito como errado, tendo em vista que dividendos é um dos elementos da categoria Remuneração de capitais próprios...( Juros sobre o capital próprio e dividendos, Lucros Retidos - Prejuizo do exercícios )
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A afirmativa está duplamente errada, pois pelo próprio CPC 09 é o Valor Adicionado TOTAL a distribuir, não o líquido como afirma a questão, além disso, a grande categoria é Remuneração de Capitais Próprios, não dividendos como consta na questão que seria um item dessa categoria...