A questão pergunta sobre passivo fiscal diferido e não sobre ativo fiscal diferido.
PASSIVO POR TRIBUTOS DIFERIDOS
é o valor do tributo resultante da aplicação da alíquota do IR e CSLL
sobre as diferenças temporárias existentes entre o lucro contábil e o
lucro tributável que deve ser pago em períodos subsequentes.
Dá para resumir pela expressão:
LUCRO CONTÁBIL > LUCRO TRIBUTÁVEL ou LC > LT
PASSIVO FISCAL DIFERIDO
é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às
diferenças temporárias tributáveis
GABARITO: ERRADO
• O passivo fiscal diferido é o valor do imposto que será cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis.
• Já o ativo fiscal diferido abrange o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro. Este tem relação com as diferenças temporárias dedutíveis e aborda também a compensação futura dos prejuízos e créditos fiscais que não tiverem sido utilizados.
Para deixar claro, a tal diferença temporária no imposto diferido é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, que podem ser tributáveis ou dedutíveis.
Fonte: https://www.suno.com.br/artigos/imposto-diferido/#:~:text=O%20passivo%20fiscal%20diferido%20%C3%A9,com%20as%20diferen%C3%A7as%20tempor%C3%A1rias%20tribut%C3%A1veis.&text=J%C3%A1%20o%20ativo%20fiscal%20diferido,o%20lucro%20recuper%C3%A1vel%20no%20futuro.