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Creio que essa questão esteja ultrapassada pois de acordo com a Lei Federal nº 9099 § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:III -As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)Ou seja, é admitido que pessoas jurídicas proponham ação perante o juizado especialCorrija-me se estiver errada
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Cara colega Érika Assis, a questão não está ultrapassada. O gabarito dela é a letra "b", conforme se depreende do art. 9º,§3º da Lei 9.099/95, in verbis:Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...)§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
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a questão está desatualizada, pois a lei 12.126/09, q alterou o art 8º da 9.099,permitiu q várias pessoas jurídicas fossem autoras de ações nos juizados especiais. Logo, o gabarito certo é a alternativa "b" e a "d". Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
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ATENÇÃO:PARA CONCESSÃO DE PODERES ESPECIAIS NUNCA PODERÁ SER VERBAL O MANDATO DO ADVOGADO.
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ATENÇÃO : A resposta correta é: letra B. pois o artigo 9º §3º da lei 9.099/95 diz que poderá ser verbal o mandado ao advogado, salva quanto aos poderes especiais. E na questão a cima tem uma pegadinha que fala "inclusive para a concessão de poderes especiais"
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Não se trata de quem descobriu a pólvora nesta questão. O problema é a ambiguidade no sentido de Pessoa Jurídica. É uma questão passível de nulidade.
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Como tem gente que viaja na maionese!
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QUESTÃO ULTRAPASSADA/DESATUALIZADA.
... é INCORRETO afirmar que
a) CORRETA: é facultativa a assistência de advogado nas causas de valor até 20 salários mínimos.
Art. 9º, Lei 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes
comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor
superior, a assistência é obrigatória.
b) INCORRETO: poderá ser verbal, inclusive para a concessão de poderes especiais, o mandato ao advogado.
Art. 9º, § 3º, Lei 9.099/95. O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
c) CORRETA: não se admite no processo qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência.
Art. 10, Lei 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
d) INCORRETO: não se admite que pessoas jurídicas proponham ação perante o Juizado Especial.
Art. 8º, § 1o, Lei 9.099/95. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
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A) Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.
B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS [GABARITO]
C) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
D) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público.
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QUESTÃO DE 2005.
VIDE
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)