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Princípio do devido processo legal: conjunto de princípios, garantias e normas que tem por finalidade resguardar os direitos fundamentais do indivíduo, principalmente a vida, a liberdade e propriedade, durante o trâmite do processo. De acordo com Elpídio Donizetti, o devido processo legal possui duas concepções:
Concepção Formal- Respeito e observância ás normas pré- estabelecidas
Concepção Material- Garantias de normas razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Corresponderia, para muitos, ao princípio da proporcionalidade. Está relacionada a uma construção legislativa de normas mais justas
http://books.google.com.br/books?id=OdXIQti7ZA4C&pg=PA17&lpg=PA17&dq#v=onepage&q&f
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São duas as Concepções de Devido Processo Legal: material (substantiva) e formal (processual).
a) Concepção FORMAL (Processual) – o Devido Processo Legal é apenas o direito de processar e ser processado de acordo com as normas pré-estabelecidas para tanto. Inclusive tais normas processuais são também preceitos criados de acordo com outras normas anteriormente estabelecidas (respeito ao Devido Processo Legislativo). Trata-se de normas delimitadores dos procedimentos ou ritos mínimos a serem adotados para que sejam respeitadas todas as garantias processuais. Em outros termos, é o conjunto de garantias processuais a serem a observados na condução dos processos. Exemplo: necessidade de citação do réu no Processo Judicial ou do acusado em processo administrativo (respeito ao contraditório); necessidade de motivação; observância ao Juiz Natural.
b) Concepção MATERIAL (Substantiva) – o Devido Processo Legal nesta concepção constitui uma garantia de que as decisões adotadas sejam efetivamente, na prática, razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Gente, nada adianta uma decisão administrativa ou judicial que seja formalmente correta, mas materialmente (substancialmente) injusta, não é verdade? Exemplos práticos: o Legislativo não pode simplesmente editar uma Lei formalmente correta, mas com conteúdo arbitrário ou teratológico; um réu confesso não pode ficar em liberdade por tanto tempo como ficou o Jornalista Pimenta Neves por entendimento do STF, apesar de ser uma decisão formalmente correta, posto não existirem fundamentos para Prisão Preventiva, não é materialmente correta; um furto de um lápis na repartição não pode ensejar a abertura de uma Sindicância.
Ponto dos concursos- Ricardo Gomes
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Gabarito: CORRETO.
Ensina a professora Elisa Pinheiro, em aula do Estratégia Concursos:
Tal princípio está associado “(...) à ideia democrática que deve prevalecer na ordem processual” (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de direito processual civil, Editora Malheiros, 2002, p.245), (grifei). Desta forma, deve o Estado respeitar as garantias que permeiam o Estado de Direito, respeitando assim a lei de forma que assegure a cada uma das partes o que lhe é conferido por lei.
Ainda, o devido processo legal apresenta duas dimensões:
a) Material ou Substancial e
b) Formal.
O devido processo legal formal nada mais é do que o direito de processar e ser processado em conformidade com as normas pré-existentes.
E de acordo com a concepção substancial, o devido processo legal substancial consiste na exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, proporcionais e adequadas, não afrontando o regime democrático de direito.
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Nós da área jurídica temos obrigação de conhecer a dimensão substancial deste princípio, mas me parece que não há razoabilidade/proporcionalidade em se cobrar uma questão dessas para técnico (auxiliar).
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Cristiano Lima,
Seu comentário está totalmente equivocado. As sentenças estão trocadas. Corrida
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O comentário do Bandit Saraiva está excelente!
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Sério que isso foi questão de segundo grau?
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Errei por achar que fosse pegadinha! D:
Associei ao princípio da razoabilidade apenas.
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Processo legal substancial
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O Devido Processo Legal é um "SUPRAPRINCÍPIO".
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Gabarito CERTO
Princípio do Devido Processo Legal - Conjunto de princípios, garantias e normas que tem por finalidade resguardar os direitos fundamentais do indivíduo, principalmente a vida, a liberdade e propriedade, durante o trâmite do processo. De acordo com Elpídio Donizetti, o devido processo legal possui duas concepções:
Concepção Material (Substantiva) - Garantias de normas razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Corresponderia, para muitos, ao princípio da proporcionalidade. Está relacionada a uma construção legislativa de normas mais justas.
Concepção Formal (Processual) - Respeito e observância ás normas pré-estabelecidas.
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Certo
Princípio do devido processo legal
-Princípio processual fundamental;
-Faz referência ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade; e
-Busca desenvolver o processo de modo a observar os ditames legais.
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Princípio do devido processo legal:
Viés substancial ou material- é o dever de proporcionalidade e razoabilidade. As normas devem ser razoáveis, adequadas, equilibradas e proporcionais.
Viés formal- rol de direitos e todo o regramento legal.