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ID
871720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Os atos do juiz, tais como sentenças, decisões interlocutórias e despachos, caracterizam-se como taxativos.

Alternativas
Comentários
  • O CPC enumera esses 3 atos no art. 162, caput. Porém, essa relação não é exaustiva, a relação é exemplificativa, pois contém apenas os provimentos, subscritos pelo juiz, que encerram conteúdo decisório ou ordinatório. Além de tais provimentos, o juiz pratica outros atos, que são registrados por termos, lavrados nos autos pelo escrivão, tais como: inquirição de testemunhas (art. 413) e interrogatório de partes (art. 342), inspeção judicial (art. 440) e interrogatório do interditando art. 1181)." 
  • Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    Note-se que no trecho destacado acerca do despacho fica claro que nem sempre não sendo sentença ou decisão interlocutória o ato do juiz será um despacho, pois se a lei prever outro ato específico o será, senão será despacho.

  • A própria questão nos dá a resposta quando diz "tais como", termo que essencialmente designa um rol exemplificativo, ou seja, o juiz pode praticar atos além desses que estão sendo descritos. 

    Os atos do juiz, tais como (introduz idéia de exemplos) sentenças, decisões interlocutórias e despachos, caracterizam-se como taxativos.
  • De modo não exaustivo, o CPC nomeou no art. 162 os atos do juiz.
    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
    interlocutórias e despachos.
    § 1° Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações
    previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do
    processo, resolve questão incidente.
  • Abaixo, alguns exemplos de atuação do juiz que não se restringem a despachos, sentenças e decisões interlocutórias: 
    à Atos executórios: determinar a penhora de parcela do patrimônio do executado,
    à Atos de documentação: assinatura de termos e das próprias decisões, confirmando seu poder jurisdicional,
    à Colheita de provas: ouvir as partes ou as testemunhas ou realizar inspeção judicial,
    à Atos de correição: verificar a correção das atividades dos auxiliares de justiça e a ele subordinados.
  • Ver também:
  • Taxativo é aquilo que não admite contestação, pura maldade da banca, dizer que tais atos caracterizam-se como taxativos é uma ofensa ao principio do contraditório e ampla defesa, estou começando agora nos estudos, porém assim foi minha interpretação da questão, me corrijam se eu etiver errado.

  • parabens marioeduardo Fernandes o seu é o unico comentário que vale a pena analisar o povo viaja no CTRL+C e CTRL+V A MALDADE DA QUESTÃO QUE A TORNA ERRADA É AFIRMAR OS ATOS COMO TAXATIVOS a SENTENÇA e DECISÃO INTERLOCUTÓRIA até pode ser no entanto o despacho é mero expediente o objetivo do site QC é facilitar o entendimento e a moçada complica achando que está entendendo...

  • Corrigindo o colega:

    Taxativo não é aquilo que não admite contestação;
    É aquilo que 
    taxa, que limita, que restringe.
    LOGO, Os atos dos Juízes não são taxativos/restringidos/limitados à 
    sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Eles realizam outros atos como os vários citados por colegas acima.
  • "São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.

    Mas só os mencionados no art. 162 podem ser considerados provimentos judiciais. Os demais são apenas atos materiais." (p. 259, 2011)


    GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios

    Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.

  • O rol de atos do juiz não é taxativo, uma vez que o juiz pratica outros atos no processo ( interrogatório, colheita d edepoimentos, inspeção judicial...)

  • Significado de Taxativo

    adjetivoRestrito; subordinado a uma lei e/ou decreto; que taxa, limita ou regulamenta: regra taxativa; valor taxativo.Categórico; que não admite contestação, resposta ou objeção: argumento taxativo; ele foi taxativo ao confirmar suas propostas.Etimologia (origem da palavra taxativo): de taxado taxat + tivo.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/taxativo/

    Sendo assim, a questão esstá errada.

     

     

  • Inicialmente, o CPC nos traz os pronunciamentos do juiz, ou seja, ele nos mostra as formas pelas quais o juiz poderá se pronunciar no processo, de forma taxativa:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Contudo, os atos do juiz no processo não se resumem apenas aos seus pronunciamentos, mas a diversos atos que ele poderá praticar no processo, tal como a colheita da prova testemunhal durante uma audiência, por exemplo.

    Afirmativa incorreta.

    Resposta: E

  • Gabarito ERRADO

    "São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.(p. 259, 2011) GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios