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ID
871723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Caso o juiz depare-se, no curso do processo, com uma questão incidental, ele deverá utilizar de uma decisão interlocutória para resolvê-la.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.
  • As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no
    processo, sem que ele (o processo) venha a acabar.
    São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela,
    deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entre
    muitos outros.
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1905238-senten%C3%A7a-despacho-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria/#ixzz2LSZZgHjR
  • Art. 162 parágrafo 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


    Questão CORRETA

  • DICA:  QI=DI

  • GABARITO - CERTO

    O juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Observa-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença, visto que, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    Decisões interlocutórias- Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias. 


  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser
    praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Questão INcidental = Decisão INterlocutória.

     

  • As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no processo, sem que ele (o processo) venha a acabar. São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela, deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entre muitos outros.

  • NCPC/2015 - Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Gabarito CERTO

    A Decisão interlocutória sempre irá resolver as questões incidentais.

    Existe o pronunciamento decisório que põe fim no processo que é a Sentença, e existe o pronunciamento decisório que não põe fim ao processo que é a Decisão interlocutória.

    -

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    -

    Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.

  • novo cpc

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos

    . § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §

    Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na descrição do § 1º

  • CERTO

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA>> Decisão que resolve incidente sem pôr fim ao processo.

    SENTENÇA >>decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.

    DESPACHO>>pronunciamentos judiciais sem caráter decisório.