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Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
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Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.
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As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no
processo, sem que ele (o processo) venha a acabar.
São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela,
deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entre
muitos outros.
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1905238-senten%C3%A7a-despacho-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria/#ixzz2LSZZgHjR
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Art. 162 parágrafo 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Questão CORRETA
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DICA: QI=DI
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GABARITO - CERTO
O juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Observa-se
que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença, visto
que, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou
oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a
audiência.Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de
difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de
instrumento.
Art.
162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e
despachos.
§
1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos
arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§
2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo,
resolve questão incidente.
Decisões
interlocutórias- Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou
tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias.
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CPC/2015
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Questão INcidental = Decisão INterlocutória.
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As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no processo, sem que ele (o processo) venha a acabar. São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela, deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entre muitos outros.
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NCPC/2015 - Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
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Gabarito CERTO
A Decisão interlocutória sempre irá resolver as questões incidentais.
Existe o pronunciamento decisório que põe fim no processo que é a Sentença, e existe o pronunciamento decisório que não põe fim ao processo que é a Decisão interlocutória.
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
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Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.
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novo cpc
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos
. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §
2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na descrição do § 1º
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CERTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA>> Decisão que resolve incidente sem pôr fim ao processo.
SENTENÇA >>decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.
DESPACHO>>pronunciamentos judiciais sem caráter decisório.