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Quais os tipos de decisões judiciais?
1- Sentença
2- Decisão interlocutória
3- Acórdão
4- Decisão monocrática.
Para diferenciar, na segunda instância, temos que saber quem proferiu. Acórdão tem relatório, votos, ementa e certidão de julgamento. A decisão monocrática é dada por somente um membro do Tribunal: Desembargador, Juiz de TRF ou Ministro do STF ou STJ. Em regra, as decisões proferidas por tribunais são colegiadas.
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Exemplo: o pedido de concessão da justiça gratuita pode ser feito em qualquer tempo e grau de jurisdição. Se em fase de apelação a parte formula o pedido perante o relator, este decidirá incidentalmente, por meio de decisão interlocutória, se concede ou não o benefício à parte que o requereu.
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1905238-senten%C3%A7a-despacho-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria/#ixzz2LSZZgHjR
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Devemos lembrar ainda que existem alguns processos cuja competência originária é do Tribunal, ou seja pode existir alguma questão incidente a ser decidida antes do Acordão.
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Art. 163 CPC
Recebe a denominação de acordão o julgamento proferido pelos tribunais.
Questão: E
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Aurilene, a questão está correta pois, "cada membro do tribunal, profere as chamadas decisões monocráticas, quando no tribunal surge questão incidente no processo. Estas decisões recebem o nome de decisões interlocutórias".
Fé, Força...
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* Supondo que uma ação é movida em 1ª instância: *AÇÃO CÍVEL (Juíz de Direito) ***** Decisões Interlocutórias ****** Sentenças..
* Após a sentença da 1ª instância irá para a 2ª instância (Tribunais) CONTRA Decisões interlocutórias CABE AGRAVO e da Sentenças APELAÇÃO
Ou seja: só muda o nome... se for 1ª instância => Decisão Interlocutória
se for 2ª instância => Será agravo (que nada mais é que uma decisão interlocutória dos tribunais)
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CPC/2015
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.